Devo dizer
SUBSUME ou SUBSOME?
O verbo “subsumir” é muito usado por operadores do Direito, sobretudo na forma pronominal, com o sentido de“classificar um caso concreto à luz de um preceito legal abstrato”. Mesmo sendo de uso comum na linguagem forense, esse verbo suscita algumas dúvidas quanto à conjugação e, até mesmo, erros de pronúncia.
Trata-se de um verbo irregular, ou seja, que não se encaixa nos modelos de conjugação verbal por apresentar variação em seu radical ou no modelo de sua conjugação. Conjugado como o verbo “sumir”, “subsumir” apresenta peculiaridades como a alteração do seu radical “subsum-“, com a troca da vogal “U” para a vogal “O” no presente do indicativo (2.a e 3.a pessoa do singular e 3.a pessoa do plural) e no imperativo afirmativo (2.a pessoa do singular).
Assim, no presente do indicativo, “subsumir” apresenta as seguintes formas verbais:
Eu subsumo – Tu subsomes – Ele subsome
Nós subsumimos – Vós subsumis – Eles subsomem
Portanto, respondendo à questão inicial, o correto é dizer “subsome”, tanto na 3.a pessoa do presente do indicativo quanto na 2.a pessoa do imperativo afirmativo.
Veja exemplos do uso correto do verbo “subsumir”:
“Acionada, a Justiça confirmou que a conduta das empresas subsome-se ao protocolo dos órgãos competentes.”
“Os fatos em questão não se subsomem à legislação em vigor.”
Quanto à pronúncia, é importante lembrar que o “-S” intermediário de “subsumir” tem o som de “S”, assim como em “subsídio”, e não de “Z”. Isso porque, sempre que o “-S” se encontra entre uma consoante e uma vogal, tem o som de “S”. Já o “S” intervocálico, como, por exemplo, em “crise”, “hipótese”, “análise”, tem o som de “Z”.