Douglas Fischer
O Procurador Regional da República e Professor de Processo Penal Douglas Fischer, neste vídeo, comenta as obrigações processuais penais positivas, objeto de obra sua em parceria com o professor Frederico Valdez Pereira, a partir de precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos e da Corte Europeia de Direitos Humanos. De acordo com o especialista, obrigações processuais penais positivas impõem ao Estado o dever de realizar investigações e apurações céleres, de maneira completa e eficaz, para a responsabilização do investigado ou do processado, respeitado o devido processo legal. Considerando o caráter dinâmico do garantismo penal, o procurador entende que não pode ser compreendido apenas com a visão unilateral e exclusiva de proteção dos direitos do investigado e do réu, enquanto direitos de primeira geração, afastando os excessos injustificados do Estado à luz da Constituição, mas também, norteado pela busca do equilíbrio na proteção dos direitos da vítima e da sociedade em geral, como maneira de garantir ao cidadão a eficiência e a segurança, com isso evitando-se a impunidade.