Desenho de Sistema de Disputas (DSD): Lições do desastre de Mariana
Desafios da Conciliação em Matéria Previdenciária
Mediação de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas com discussão de casos práticos
Dispute Board na Administração Pública Federal
Interesse Público, conciliação e resistência cultural | Online Dispute Resolution (ODR)
Experiências da EMGEA na conciliação | Câmaras Públicas e Câmaras Privadas
Política Pública de tratamento adequado de conflitos: desafios superados e marcos legais
Desde a adoção dos meios consensuais de resolução de conflitos como política pública, pela Resolução CNJ 125/2010, reforçada pelo novo Código de Processo Civil e pela Lei de Mediação de 2015, tem havido uma grande disseminação desses mecanismos.
Visa-se, por meio deles, o tratamento adequado dos conflitos, sob a óptica de que nem sempre a solução adversarial, por uma sentença, é a melhor; muitas vezes pode ser mais eficaz a negociação, a conciliação ou a mediação, por propiciarem uma solução personalizada, capaz de atender aos precisos interesses de cada uma das partes. Com isso, evita-se que um terceiro (juiz, árbitro), conhecedor apenas das posições reveladas pelas partes nos autos, mas não de seus interesses mais profundos, venha a decidir a lide conforme sua interpretação, deixando, por vezes, ambos insatisfeitos.
Para tanto, é preciso não somente que as partes estejam empenhadas a, pelo diálogo, construir a solução entendida como adequada ao seu caso, como, ainda, se houver um facilitador (mediador, conciliador), que ele esteja devidamente capacitado a atuar, sob os prismas técnico e ético.
Em 2017, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania originaram, no País, 3,7 milhões de acordos homologados pela Justiça; o equivalente a 12,1% das sentenças ou decisões terminativas prolatadas pelos magistrados brasileiros em 2017 (Justiça em Números 2018).
Por isso, a EMAG realizou, entre 4 e 6 de setembro de 2018, o curso Meios Consensuais na Justiça Federal: Onde estamos e para onde vamos?, com o propósito de avaliar a evolução dessa política pública ao longo do tempo, analisar as dificuldades ainda encontradas e discutir seu papel e alcance na Justiça do futuro. O evento, aberto pelo Desembargador Federal José Lunardelli, contou com grande plateia de juízes, procuradores e outros operadores do Direito.
No dia 4, abrindo o estudo científico, o renomado Prof. Kazuo Watanabe, Professor aposentado da USP, dissertou sobre a influência da cultura no modo de resolução de conflitos, a necessidade de afastarmos da cultura adversarial, e aderirmos à cultura da paz, na qual as próprias partes tentam construir uma solução capaz de atender a ambas. Narrou, ainda, as dificuldades na promoção dessa mudança e as medidas que poderiam ser tomadas a respeito. Na sequência, o Prof. Adolfo Braga Neto (FGV), falou da importância do diálogo, de atuar tendo em vista a perspectiva futura e da importância de monitorar o processo de cumprimento dos acordos. Roberto Meira de Almeida Barreto, Presidente da EMGEA, por sua vez, expôs sobre a política de conciliação da empresa com relação ao Sistema Financeiro de Habitação, enquanto a Procuradora da AGU Denise Figueira e a advogada Aline Anhezini, trataram, respectivamente, das Câmaras Públicas e Privadas de Mediação.
No dia 5, o Prof. Antônio Freitas Jr. (USP), dissertou sobre o interesse público nos métodos autocompositivos, distinguindo entre o interesse da comunidade e o da pessoa jurídica de direito público, seguindo-se as palestras do Juiz Federal Raul Mariano Jr. e do Prof. Eduardo Machado Dia, Mestre em Direito pela Universidade de Paris, sobre Online Dispute Resolution (ODR), ou seja, do uso de plataformas digitais para negociação e mediação. Os Professores Augusto Barros Figueiredo Silva Neto e Ricardo Medina, a seu turno, discorreram sobre o inovador Disput Bording na Administração Federal (bastante utilizado por outros países) e seus benefícios na redução da litigiosidade, melhoria da qualidade das obras e serviços públicos, e no combate à corrupção. Por fim, com o tema Mediação de Conflitos Coletivos envolvendo Políticas Públicas com estudo de casos, a Profª Luciana Moessa de Souza (UF2SC) apontou as dificuldades nelas vivenciada.
No dia 6, após o Dr. Carlos Gustavo Moimaz (AGU) e o Juiz Federal Eurico Zecchin Maiolino (JEF) tratarem de conciliação em matéria previdenciária, o Juiz Mário de Paula Franco Jr. (JFMG), trouxe sua experiência à frente da mediação do conflito irrompido em Mariana, em decorrência da queda da barragem que inundou toda a região, ceifando inúmeras vidas. Dessa exposição, resultou fecundo diálogo com a Prof. Daniela Monteiro Gabbay (FGV), que tratou do Desenho de Sistema de Disputas (DSD) e, em especial, das lições desse desastre. O tema foi reforçado com o exercício de DSD proposto pela Prof. Maria Cecília Araújo Asperti (FGV), realizado com o apoio das Profª Juliana Polloni e Aine Anhezini, depois do qual foi encerrado o evento pela Desembargadora Federal Daldice Santana.