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Portaria n. 1/2021 EMAG

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO 

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO


PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
 

Escola de Magistrados


Portaria EMAG Nº 1, de 26 de maio de 2021

Dispõe sobre a participação de magistrados, servidores e demais profissionais nas ações formativas promovidas pela EMAG.

A DIRETORA DA ESCOLA DE MAGISTRADOS DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, usando da atribuição conferida pelo Ato n.º 7 da Presidência do TRF3, de 11 de março de 2020,

RESOLVE:

Art. 1.º A participação de magistrado, servidor e profissional de outras carreiras nos cursos promovidos pela EMAG fica condicionada à observância das regras de inscrição, à aceitação das orientações estabelecidas em cada ação e ao disposto nesta Portaria, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

§ 1.º Consideram-se profissionais de outras carreiras todos os discentes que não forem servidores nem magistrados da 3.ª Região, conforme o público-alvo definido em cada ação.

§ 2.º Para os fins desta portaria, considera-se discente o magistrado, o servidor ou o profissional de outra carreira inscrito em curso – nas modalidades presencial, semipresencial e a distância – da EMAG.

Art. 2.º Confirmada a inscrição na ação educativa, o discente poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição até no máximo até 3 (três) dias úteis anteriores à data do início do curso, sob pena de incidir nas hipóteses do art. 6.º

Art. 3.º Nas ações de ensino a distância, será considerado desistente e consequentemente reprovado o discente que não acessar o ambiente virtual de aprendizagem no prazo máximo de 4 (quatro) dias corridos, contados da data de início do curso.

Art. 4.º Nas ações de ensino a distância, será considerado reprovado o discente que não realizar a atividade avaliativa final da referida ação dentro do prazo estabelecido pelos tutores.

Parágrafo único. Caso o aluno não realize as tarefas correspondentes aos módulos, conforme o cronograma informado, de forma a comprometer os debates, o rendimento coletivo ou o alcance da nota mínima de aprovação, será desligado do curso e, consequentemente, reprovado.

Art. 5.º O discente que não obtiver a frequência mínima ou for reprovado por não cumprir as tarefas nos prazos estabelecidos pelos formadores ou não apresentar as atividades avaliativas dentro do prazo estabelecido pelos formadores ficará sujeito ao disposto no art. 6.º.

Parágrafo único. A apresentação de atestado médico não implica presença, para fins de frequência, apenas justifica a ausência.

Art. 6.º O discente que não solicitar o cancelamento de sua inscrição no prazo do art. 2.º, ou que incidir nas hipóteses dos arts. 3.º, 4.º e 5.º ficará impedido de participar de outra ação promovida ou custeada pela EMAG, pelo período de três meses, contados da decisão que determinar o impedimento.

Art. 7.º Para fazer jus ao recebimento da Certificação por ações de capacitação, o discente deverá:

I – cumprir a frequência mínima exigida;

II – participar das avaliações e atividades propostas pelo professor ou tutor durante o curso e obter aproveitamento mínimo exigido pelo coordenador do evento;

III – preencher, ao término do evento, o formulário de avaliação do curso e do formador;

Art. 8º. O disposto nesta Portaria aplica-se aos cursos iniciados após a data de sua publicação.

Art. 9.º Caberá à Diretoria da EMAG decidir sobre os casos omissos.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Diretora da EMAG, em 08/06/2021, às 00:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Publicado em 21/06/2021 às 13h23 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00