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Portaria n. 4/2024 EMAG

 

PORTARIA EMAG Nº 4, DE 05 DE ABRIL DE 2024
Publicada em 16 de abril de 2024.

Regulamenta a proposição de cursos e eventos na Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região.

 

A DESEMBARGADORA FEDERAL, DIRETORA DA ESCOLA DE MAGISTRADOS DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃOno uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO as etapas de procedimentos necessários para a realização de cursos e eventos na EMAG;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o prazo de antecedência para a propositura de cursos e eventos na EMAG, bem como a forma de envio de informações prévias para a preparação dos eventos da Escola;

CONSIDERANDO o tempo necessário para a divulgação e inscrições para os cursos e eventos;

CONSIDERANDO o prazo para a solicitação de afastamentos de magistrados federais para participação em cursos e eventos presenciais;

 

RESOLVE:

Art. 1.º As propostas de cursos e eventos a serem realizados pela EMAG deverão ser precedidas pela Ficha de Proposta de Evento (Anexo I), a ser preenchida pelo proponente, com encaminhamento exclusivamente para o e-mail emag@trf3.jus.br, com o assunto "Proposta de evento".

Art. 2.º Os encaminhamentos de propostas deverão observar os seguintes prazos mínimos de antecedência da data de início dos cursos e eventos:

I - quarenta e cinco dias, em casos de cursos a serem credenciados pela ENFAM, para cumprimento do artigo 51, § 2º, da Resolução ENFAM 2/2016;

II - trinta dias, para os demais cursos e eventos, a fim de possibilitar: o bom andamento da divulgação e inscrições; a contratação dos formadores e coordenadores; o cumprimento do prazo para as providências necessárias aos afastamentos dos magistrados federais (artigo 142, Provimento CORE 1/2020) e eventuais providências adicionais.

Art. 3.º As solicitações de alterações na programação dos cursos e eventos organizados por esta Escola poderão ser encaminhadas somente até 5 (cinco) dias úteis antes da data de início, a fim de garantir a boa realização dos cursos e eventos e o preparo adequado dos roteiros.

Art. 4.º Os casos não previstos nesta Portaria serão decididos pela Diretoria da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos SantosDesembargadora Federal Diretora da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, em 15/04/2024, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Anexo I - Ficha de Proposta de Evento

 

Publicado em 17/05/2024 às 08h44 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00