PORTARIA EMAG Nº 5, DE 10 DE MAIO DE 2024
Publicada em 14 de maio de 2024.
Regulamenta a instituição e o funcionamento da Comissão de Coordenação do Curso de Formação Inicial do XX Concurso Público para Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta da 3ª Região.
A DESEMBARGADORA FEDERAL, DIRETORA DA ESCOLA DE MAGISTRADOSDA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 2/2016, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – ENFAM, sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores;
CONSIDERANDO que a formação inicial e contínua dos magistrados se constitui em garantia, aos jurisdicionados e à sociedade em geral, de obtenção de um serviço de qualidade na administração de justiça, segundo o art. 29, do Código de Ética da Magistratura Nacional, aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a missão da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, de favorecer a construção e a difusão do conhecimento, propiciando situações de aprendizagem que contribuam para a seleção, a formação, a atualização e o aperfeiçoamento de magistrados, com vistas ao atendimento dos anseios da sociedade por uma prestação jurisdicional rápida e efetiva;
CONSIDERANDO a necessidade de planejar o Curso Oficial de Formação Inicial nos moldes das diretrizes pedagógicas da ENFAM, assim como articular os seus conteúdos programáticos às particularidades desta 3ª Região, de modo a contribuir para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional;
RESOLVE:
Art. 1.º Instituir a Comissão de Coordenação do Curso de Formação Inicial do XX Concurso Público para Juiz Federal Substituto e Juíza Federal Substituta da 3ª Região, formada pelos seguintes membros:
- - Desembargadora Federal Marisa Santos, Coordenadora-Geral;
- - Desembargadora Federal Renata Lotufo, Coordenadora Pedagógica;
- - Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello, Coordenadora-Adjunta;
- - Juiz Federal Paulo Marcos Rodrigues de Almeida, Coordenador-Adjunto. Parágrafo único. À Assessoria Administrativa da EMAG (AMAG) e à Divisão de
Educação Corporativa, Gestão e Publicação do Acervo (DEGA) compete prestar todo o suporte necessário à Comissão e registrar as reuniões em Ata, se assim deliberado pela Comissão.
Art. 2.º Os trabalhos da Comissão de Coordenação do Curso de Formação Inicial terão início com a publicação do resultado final do concurso e serão considerados concluídos somente após o envio dos relatórios de aproveitamento à Corregedoria Regional.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos , Desembargadora Federal Diretora da Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região, em 10/05/2024, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.