6/08/2020
A Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3.a Região (EMAG) e Escola da Advocacia Geral da União – 3.a Região (EAGU) realizaram, na manhã desta quinta-feira (6/07), o seminário “Processo Tributário no Âmbito Federal - Temas em pauta no STF”, que consistiu em seis exposições, a partir de diferentes pontos de vista.
Organizado em parceria com o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), o evento foi coordenado pela Diretora da EMAG, Desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3.a Região Therezinha Cazerta, e pela Diretora da EAGU na 3.a Região, a Procuradora da Fazenda Nacional Rita Nolasco, e contou com o apoio da Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp).
O seminário foi transmitido pelo YouTube, no canal da EAGU, com audiência superior a 200 pessoas durante as três horas e meia de duração.
Foram debatidas questões como o aumento no volume de julgamentos de recursos submetidos à repercussão geral, em sessões virtuais do Supremo Tribunal Federal (STF) desde o início da pandemia da Covid-19, a necessidade de aperfeiçoar esse instituto, os efeitos deletérios do represamento de causas nas instâncias inferiores e os desafios do aprimoramento do sistema de precedentes.
As palestras abordaram diferentes aspectos do processo tributário no âmbito federal, sob a ótica dos tribunais superiores, das instâncias inferiores, da Procuradoria da Fazenda Nacional e da advocacia privada.
Um dos expositores, o Assessor do STF Daniel Azevedo comentou duas emendas no Regimento Interno da Corte que, para ele, darão mais efetividade à repercussão geral ao ampliarem a possibilidade de julgamento de Recursos Extraordinários em sessões virtuais.
Também Assessor do STF, Lucas Bevilácqua concentrou a sua explanação na determinação da suspensão nacional dos processos relacionados ao tema sobre o qual foi admitida a repercussão geral até que o STF decida a causa. Ele defendeu cautela por parte dos tribunais superiores.
Já o Desembargador Federal do TRF3 José Carlos Francisco fez exposição sobre o sistema de precedentes e a relativização da coisa julgada.
Coube ao Juiz Federal da 3.a Região Paulo Cesar Conrado uma explanação sobre a Lei nº 13.988/2020, que dispõe sobre a transação resolutiva de litígio à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária.
Advogada especializada em Direito Processual Tributário e Coordenadora do Comitê Tributário do CESA, Daniella Zagari comentou temas que estão na pauta do Superior Tribunal de Justiça ou que foram recentemente solucionados pela Corte.
Por fim, o Procurador da Fazenda Nacional Paulo Mendes de Oliveira, que é Coordenador de Atuação Judicial perante o STF, expôs a problemática da divergência entre essa Corte e o STJ nas ocasiões em que ambos se manifestam sobre determinada causa e apresentou propostas de harmonização.
Se desejar, assista à íntegra do seminário no canal da EMAG no YouTube.