Exordial é o mesmo que inicial.
Exordial acusatória, peça increpatória, proemial delatória, peça acusatória inaugural são terminologias jurídicas que poderiam ser traduzidas simplesmente pela palavra denúncia − peça inicial da ação penal pública, apresentada peloMinistério Público.
Em outras palavras, como é de conhecimento tácito de todo graduando de Direito e de qualquer profissional da área, denúncia é o ato processual em que se formaliza a acusação. Por ser uma espécie de “apresentação” do conteúdo que vem a seguir, é interessante que seja uma peça elaborada de maneira concisa, precisa, respeitando-se o que define o artigo 41 do Código de Processo Penal: a denúncia deve conter “a exposição do ato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.
Nunca é demais lembrar que, no que se refere à escolha de como se expressar, a clareza na linguagem deve sempre prevalecer, pois é ela, no caso, que diminui a distância entre o cidadão e a lei. Quanto mais técnica for a linguagem, menos pessoas serão capazes de compreender e, assim, mais inacessível se torna o trabalho de operadores do Direito em geral, incluindo aqueles que trabalham no Judiciário.