“A sentença prolatada pelo Juízo do 1o Grau de Jurisdição observou as regras legais e editalícias aplicadas ao presente caso.” (TRF da 5a Região)
Para um operador do Direito, a frase acima não oferece dificuldade de compreensão, pois está bem escrita, de forma direta e objetiva.
No entanto, há uma palavra que pode representar um obstáculo à sua plena compreensão: prolatada. Além de não ser um termo comum no cotidiano das pessoas em geral, nesse caso há um equívoco em empregá-lo.
Segundo o Professor Salomão Viana, em jusbrasil.com.br: “Etimologicamente, prolatar vem do latim prolatare, que significa dilatar, tornar maior, ampliar, enquanto proferir vem de profero, que tem o sentido de manifestar, colocar para fora. Por isso, os órgãos julgadores proferem – e não prolatam – decisões”.
Como precisão e clareza são fundamentais, caberia aqui uma alteração − inserir proferida no lugar de prolatada.
Para deixar mais claro ainda, outra sugestão seria substituir o termo editalícias por integrantes de editais:
“A sentença proferida pelo Juízo do 1º Grau de Jurisdição observou as regras legais e integrantes de editais, aplicadas ao presente caso”.
Assim, temos uma frase clara, que não deixa margem a nenhuma dúvida.