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InternetEscola de MagistradosPortuguês em PautaSUPEDÂNEO JURÍDICO

SUPEDÂNEO JURÍDICO

Um argumento “desvestido de supedâneo jurídico” pode soar compreensível para alguns de que deve haver algo pouco favorável na elaboração desse argumento. Mas será mesmo necessário recorrer a uma paráfrase tão sofisticada para afirmar que um argumento não possui embasamento jurídico?

A escolha do que dizer e de como dizer revela muito sobre quem elabora a mensagem. Ao optar por palavras pouco usuais e de sentido nem sempre evidente, a pessoa pode ter em mente a noção de que não se deve subestimar seu interlocutor, presumindo que ele não compreenderá determinadas expressões. Na verdade, selecionar palavras e expressões mais conhecidas não é uma forma de diminuir o interlocutor. Antes de mais nada, tal atitude pode revelar predisposição para se fazer entender e buscar uma identificação com o outro, algo difícil de se atingir se escolhermos palavras e expressões de emprego muito restrito.

Assim, sempre que escrevemos um texto, mesmo que direcionado a interlocutores de nosso meio profissional ou acadêmico, convém ser mais seletivo na escolha dos vocábulos, facilitando a compreensão e economizando o tempo daqueles que podem não ter disponibilidade para “traduzir” expressões um tanto complexas como essa.

Publicado em 26/07/2024 às 15h36 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00