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InternetComissão sobre Assédio e DiscriminaçãoEmentas de Deliberação

Ementas de Deliberação

Ementas de Deliberação são enunciados editados pela Comissão nos termos dos artigos 6º, inciso VIII, 7º, inciso I, 23, inciso XI, e 24, inciso VI, todos da Instrução Normativa CEAMA-TRF3 n.º 1, de 10.07.2024, com as devidas atualizações.

Ementa de Deliberação nº 01: Ainda que não haja viabilidade da Notícia, deve a Comissão auxiliar e acolher a vítima. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 11.12.2024).
 

Ementa de Deliberação nº 02: A vítima, em regra, possui direito de informação sobre o procedimento junto à Comissão. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 11.12.2024).
 

Ementa de Deliberação nº 03: Havendo dúvida sobre a viabilidade da Notícia, o tratamento desta é recomendado (in dubio pro tractare), nos termos do artigo 37, inciso II da IN nº 01, de 10.07.2024, devidamente atualizada. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 11.12.2024).
 

Ementa de Deliberação nº 04: Não cabe à Comissão diminuição da vítima, mas adequada escuta ativa, plena e sem preconceitos. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 11.12.2024).
 

Ementa de Deliberação nº 05: A Comissão poderá promover a conciliação em casos de baixa complexidade. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 11.12.2024).
 

Ementa de Deliberação nº 06: Relatos de Assédio ou Discriminação em outras instâncias devem ser comunicados à CEAMA-TRF3 para fins estatísticos. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 11.12.2024).
 

Ementa de Deliberação nº 07: Exigência de cumprimento de metas de trabalho, por si só, não configura Assédio. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 11.12.2024).
 

Ementa de Deliberação nº 08: Avaliação ou solicitação de Perícia Médica pelo gestor não configura, por si só, Assédio. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 11.12.2024).
 

Ementa de Deliberação nº 09: As escutas dos(as) noticiantes deverão ser gravadas para possibilitar o acesso aos demais membros da Comissão em caso de formalização da notícia, tendo a gravação caráter confidencial. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 11.12.2024).
 

Ementa de Deliberação nº 10: As propostas de votos dos Relatores deverão ser apresentadas, por escrito, previamente às reuniões de Deliberação. (Aprovada por unanimidade pela Comissão em 11.12.2024).

Publicado em 11/12/2024 às 18h40 e atualizado em 12/12/2024 às 12h27