O Fórum Interinstitucional Previdenciário - FIP foi instituído e criado no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região pela Resolução PRES nº 474, de 16 de novembro de 2021, que revogou a Resolução PRES nº 471, de 09 de novembro de 2021, e é secretariado pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais.
O FIP tem por finalidade facilitar o diálogo entre as instituições, aperfeiçoar procedimentos relacionados às demandas previdenciárias, difundir boas práticas em relação à gestão de processos previdenciários, identificar dificuldades quanto à efetividade da prestação jurisdicional e apresentar sugestões para a resolução consensual de conflitos, podendo encaminhar solicitações, editar recomendações e enunciados, avalizar projetos, desenvolver estudos relativos às demandas previdenciárias, bem como realizar audiências públicas para o aprimoramento da prestação jurisdicional relacionada à matéria previdenciária, sendo que suas deliberações não têm caráter vinculante.
Suas reuniões serão realizadas trimestralmente ou por convocação extraordinária, quando necessário, de seu Presidente, com pautas compostas por temas indicados pelos seus membros.
Conforme artigo 2º da Resolução PRES nº 474/2021, alterado pela Reoslução PRES nº 718, de 21 de maio de 2024 e Resolução PRES nº 722, de 27 de maio de 2024, regulamentadas pela Portaria PRES nº 3.687, de 28 de maio de 2024, alterada pela Portaria PRES nº 3.871, de 27 de setembro de 2024, são integrantes do FIP:
- I - Dra. Consuelo Yoshida, Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região;
- II - Dr. Hélio Egýdio, Desembargador Federal Coordenador do Gabinete da Conciliação;
- III - Dr. Fonseca Gonçalves, Desembargador Federal representante da 3.ª Seção do Tribunal;
- IV - Dr. Jean Marcos, Desembargador Federal representante da 3.ª Seção do Tribunal;
- V - Dra. Gisele Bueno da Cruz de Lima, Juíza Federal representante das Varas-Gabinete dos Juizados Especiais Federais;
- VI - Dr. Carlos Alberto Navarro Perez, Juiz Federal representante das Varas-Gabinete dos Juizados Especiais Federais;
- VII - Dra. Angela Cristina Monteiro, Juíza Federal com atuação nas Turmas Recursais;
- VIII - Dra. Márcia Hoffmann do Amaral e Silva Turri, Juíza Federal representante das Varas Previdenciárias;
- IX - Dra. Adriana Delboni Taricco, Juíza Federal Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região;
- X - Dra. Anita Villani, Juíza Federal Auxiliar da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 3.ª Região;
- XI - Dra. Raquel Domigues do Amaral, Juíza Federal de Mato Grosso do Sul, indicada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
- XII - Dra. Isadora Segalla Afanasieff, Juíza Federal de São Paulo, indicada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;
- XIII - Lissandra Carmen Schwerz de Medeiros, servidora que atue com feitos de matéria previdenciária, indicada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul;
- XIV - Karina Vidali Balieiro, servidora que atue com feitos de matéria previdenciária, indicada pela Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo;
- XV - Eric Fujita, servidor representante da Central de Cálculos Judiciais- CECALC;
- XVI - Maria Aparecida Ferreiro Franco Rosa, representante do Setor de Perícias do JEF de São Paulo, a ser indicado(a) pela Presidência do Juizado;
- XVII - Dr. Leonardo Monteiro Xexeo, representante da Procuradoria Regional Federal da 3.ª Região;
- XVIII - Dra. Adriane Bramante, representante da OAB - Seccional São Paulo;
- XIX - Dr. Marcos Pereira Costa de Castro, representante da OAB – Seccional Mato Grosso do Sul;
- XX - Dra. Patrícia Souza Anastácio, representante da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo;
- XXI - Dr. André Luiz Naves Silva Ferraz, representante da Defensoria Pública da União;
- XXII - Sra. Kelly Vasconcelos Ventura, representante da Superintendência Regional do INSS;
- XXIII - Dra. Gisele Lemos Kravchychyn, representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Além destes integrantes, podem ser convidados a participar das reuniões, profissionais e entidades que possam auxiliar de qualquer forma na concretização dos objetivos do FIP.
INTEGRANTES DO FIP
Os integrantes nominalmente são indicados por Portaria da Presidência do Tribunal Regional Federal desta 3ª Região - TRF3R, dentre as quais foram publicadas a Portaria inicial PRES nº 2424, de 16 de novembro de 2021 (que revogou a Portaria PRES nº 2415, de 09 de novembro de 2021), e suas alteração:
- Portaria PRES nº 2.424, de 16 de novembro de 2024;
- Portaria PRES nº 2.756, de 23 de agosto de 2022;
- Portaria PRES nº 2.853, de 07 de novembro de 2022;
- Portaria PRES nº 3.391, de 22 de novembro de 2023;
- Resolução PRES nº 718, de 21 e maio de 2024;
- Resolução PRES nº 722, de 27 de maio de 2024;
- Portaria PRES nº 3.687, de 28 de maio de 2024;
- Portaria PRES nº 3.871, de 27 de setembro de 2024.
ATAS E MEMÓRIAS DAS REUNIÕES DO FIP
As reuniões realizadas pelo FIP tiveram registro em Atas de Reunião e Memórias de Reunião e foram realizadas nas seguintes datas:
- Reunião realizada em 01/02/2022;
- Reunião realizada em 03/03/2022;
- Reunião realizada em 27/09/2022;
- Reunião realizada em 06/06/2023;
- Reunião realizada em 14/11/2023;
- Reunião realizada em 05/06/2024;
- Reunião realizada em 25/09/2024.