Esta nova sistemática consiste na antecipação da prova oral pelo advogado, em que os testemunhos são pré-produzidos pela parte autora, trazendo-se depoimentos e declarações por meio de vídeos gravados em âmbito extrajudicial, com análise posterior ao contraditório durante o processo.
HISTÓRICO
O procedimento de Instrução Concentrada surgiu como um projeto piloto idealizado pelo Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo (CLISP) em parceria com a Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), com o objetivo de conferir mais celeridade às ações previdenciárias de concessão de aposentadoria por idade rural ou híbrida, com base nas experiências positivas em projetos semelhantes nas Subseções Judiciárias de Tabuna/BA e Petrolina/PE.
Estruturada sob a forma de negócio jurídico processual com o INSS, nos termos do artigo 190 do Código de Processo Civil, a adesão é facultada ao autor da demanda, o qual pode optar entre adotar o fluxo da Instrução Concentrada ou permanecer com a tramitação processual pelos trâmites ordinários.
Quando posso utilizar a Instrução Concentrada?
Esse é um procedimento, APENAS para as ações de:
Quais são as vantagens?
a) Dispensa-se a realização de audiências de instrução, presenciais ou por videoconferência;
b) Permite-se à Procuradoria, por meio da análise das provas documentais e orais, a apresentação de imediato de proposta de acordo ou de contestação específica;
c) Abrevia-se o tempo de tramitação dos processos e da entrega da prestação jurisdicional.
A adesão a esse procedimento leva à dispensa da audiência de instrução e julgamento, com diminuição do tempo de tramitação e com a liberação de força de trabalho para ser alocada em outras demandas de competência do JEFs, impactados, sobretudo, pela mitigação da competência delegada (EC 103/2019, que alterou o art. 109, § 3º, da CF/88, c/c a Lei n. 13.876/19), com grandes gargalos nas fases de audiência e conclusão para sentença.