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InternetCoordenadoria dos Juizados Especiais FederaisSobre a Coordenadoria

Sobre a Coordenadoria

A Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais está prevista no artigo 22, da Lei Federal nº 10.259, de 12/07/2001 que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

Suas atribuições estão reguladas na Resolução CJF nº 443, de 09/06/2005 e também na Resolução PRES-TRF3R nº 142, de 22/04/2004 e integra a estrutura organizacional-administrativa do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (https://www.trf3.jus.br/adeg/norma-de-estrutura-das-unidades-administrativas/gabinete-do-desembargador-federal-coordenador-dos-juizados-especiais-federais-da-3a-regiao/).

Atualmente, sua estrutura compreende o gabinete instalado no 12º andar do edifício ocupado pelo Juizado Especial Federal de São Paulo/SP, próximo à sede do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Conta com 4 (quatro) servidores do quadro efetivo: 1 assessora, 1 chefe de gabinete e 2 assistentes, além da colaboração de 2 estagiários (1 de nível superior e 1 de nível médio) e funciona das 11 às 19h, de segunda a sexta-feira.

As atividades rotineiras do gabinete compreendem o suporte a chamados eletrônicos (callcenter e email) de usuários externos (partes, advogados, peritos, procuradorias, etc) e internos (secretarias dos JEFs e Turmas Recursais, Varas Federais, magistrados, gabinetes, setores administrativos de 1º e 2º graus); atendimento ao público interno e externo pessoalmente e por telefone; organização e acompanhamento do plantão eletrônico das Turmas Recursais; edição de atos normativos regulamentares, no âmbito de sua competência; estudo e padronização de procedimentos dos JEFs e Turmas Recursais; processamento de expedientes administrativos; consolidação e elaboração de informações estatísticas variadas; e, participação em comitês e grupos de trabalho do Tribunal Regional Federal e da Justiça Federal de 1º grau. 

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Publicado em 22/08/2019 às 18h56 e atualizado em 15/01/2025 às 18h06