Descrição da imagem #PraCegoVer: Ilustração com fundo composto por paisagem e céu azul com nuvens. O título 'Estatuto da Pessoa com Deficiência - 7 Anos' está à esquerda. À direita, figuras de cinco pessoas sendo, da esquerda para a direita, um homem usando óculos escuros e bengala acompanhado por um rapaz, uma jovem em cadeira de rodas e um homem e uma mulher abraçados, ela tem um braço mecânico e ele uma perna mecânica.
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência completa sete anos
Norma busca assegurar e a promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência
Nesta semana, a Justiça Federal da 3ª Região (JF3R) celebra o aniversário de sete anos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. A norma busca assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Segundo a lei, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 2º).
Para isso, consideram-se barreiras (art. 3º), qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
Assim, a deficiência não é apenas da pessoa que a possui, mas também das barreiras existentes na sociedade.
A lei ainda classifica:
a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias.
Acessibilidade na 3ª Região
Conforme a lei, acessibilidade é a possibilidade de utilização, com segurança e autonomia, de serviços, espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive sistemas e tecnologias, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida (art. 3º).
Desde 2016, a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região tem o papel de planejar, propor e zelar pela implementação de ações voltadas à acessibilidade e integração das pessoas com deficiência. Além disso, diminuir as barreiras da pessoa com deficiência no acesso à justiça é um dos objetivos do Plano Estratégico Regional da Justiça Federal da 3.ª Região para o ciclo 2021-2026.
O tema foi uma das diretrizes da reengenharia realizada no Prédio-Sede do TRF3. Outro avanço recente importante foi o início da operação do Posto de Atendimento Presencial (PAP), da Central de Intermediação em Libras.
Inclusão na prática
Aprovada no último concurso para servidores, Melissa Bahia Bauer é socióloga, tem deficiência visual e tomou posse no TRF3 no final de 2021. Ela elogiou o atendimento que recebeu a partir do momento em que se inscreveu no concurso e afirmou que teve acesso a tudo o que estava previsto na legislação.
“Desde a nomeação venho sendo constantemente contatada, principalmente pela área de Recursos Humanos, para saberem de que maneira poderiam me receber. Isso mostra ausência da barreira atitudinal, que é das mais sérias, pois não adianta tirar as barreiras estruturais se as pessoas não estiverem preparadas para nos receber”, contou.
Melissa agora utiliza os sistemas internos a partir dos leitores de tela: “Para mim, enquanto pessoa cega, o maior desafio é a acessibilidade da informação”.
Entre em contato com a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão da 3ª Região, pelo e-mail adeg@trf3.jus.br.
Assessoria de Comunicação Social do TRF3
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