Teletrabalho para servidores com deficiência
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garante, por meio de suas normativas, o direito ao teletrabalho para servidores com deficiência. Essa medida visa promover a inclusão e a acessibilidade no ambiente de trabalho, bem como garantir a igualdade de oportunidades e de direitos aos servidores com deficiência.
Para requerer o teletrabalho, os servidores devem atender aos seguintes requisitos:
- Possuir deficiência, necessidades especiais, conforme art. 2.º da Lei n.º 13.146/2015; pela equiparação legal contida no art. 1.º, §2.º, da Lei n.º 12.764/2012, e, nos casos de doença grave, aquelas enquadradas no art. 6.º, inciso XIV, da Lei n.º 7.713/88.
- Ter filho, cônjuge, companheiro ou dependentes legais nessa condição
O pedido de teletrabalho deve ser feito por meio de formulário próprio, disponível no e-GP do TRF3 e deverá ser acompanhado de laudo médico ou documento comprobatório da deficiência, necessidades especiais ou doença grave;
A condição especial de trabalho dos(as) magistrados(as) e dos servidores(as) poderá ser requerida em uma ou mais das seguintes modalidades:
I – designação provisória para atividade fora da Subseção de lotação do magistrado(a) ou do servidor(a), de modo a aproximá-los(as) do local de residência do filho(a), cônjuge, companheiro(a) ou do(a) dependente legal com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, assim como do local onde são prestados a si ou aos seus dependentes serviços médicos, terapias multidisciplinares e atividades pedagógicas;
II - apoio à unidade judicial de lotação ou de designação de magistrado(a) ou de servidor(a), que poderá ocorrer por meio de designação de juiz(a) auxiliar com jurisdição plena, ou para a prática de atos processuais específicos, pela inclusão da unidade em mutirão de prestação jurisdicional e/ou pelo incremento quantitativo do quadro de servidores(as);
III – concessão de jornada especial, nos termos da lei;
O TRF3 está comprometido com a inclusão e a acessibilidade no ambiente de trabalho.
Para mais informações, leia as resoluções:
Resolução nº 423 de 17/05/2021
Resolução nº 514 de 28/04/2022