As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam o compromisso dos tribunais brasileiros com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e têm o objetivo de proporcionar à sociedade um serviço mais célere, eficiente e de qualidade.
As Metas Nacionais foram traçadas pela primeira vez em 2009 e resultaram de acordo firmado entre os Presidentes dos Tribunais, para o aperfeiçoamento da Justiça brasileira.
Tradicionalmente as Metas Nacionais são votadas e aprovadas pelos Presidentes dos Tribunais no Encontro Nacional do Poder Judiciário - ENPJ, evento organizado pelo CNJ, que ocorre anualmente.
A partir de 2013, com a instituição da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário (Portaria CNJ no. 138), houve maior inclusão de atores, representantes de tribunais, para participar da revisão da estratégia para o período 2015-2020 (que culminou na Resolução 198/2014) e de reuniões preparatórias de elaboração das Metas Nacionais.
Com o novo ciclo da Estratégia Nacional 2015-2020, a formulação das Metas Nacionais passou a ser mais democrática e participativa.
A cada ano, o CNJ busca aperfeiçoar esse processo, a fim de torná-lo mais transparente e possibilitar maior envolvimento das pessoas.
Justiça Federal
Metas Nacionais aprovadas pela Justiça Federal para 2019:
• Meta 1: Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente;
• Meta 2: Identificar e julgar até 31/12/2019, no 1º e 2º graus, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2014 e 85% dos processos distribuídos em 2015; Nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2016;
• Meta 3: Fomentar o alcance do percentual mínimo de 5% na proporção dos processos conciliados em relação aos distribuídos;
• Meta 4: Identificar e julgar até 31/12/2019, FAIXA 1: 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2016; FAIXA 2: 60% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2016;
• Meta 5: Baixar quantidade maior de processos de execução não fiscal do que a de casos novos de execução não fiscal no ano corrente;
• Meta 6: FAIXA 3: 70% dos processos de ações coletivas distribuídas até 31/12/2015, no 1º e 2º graus. FAIXA 2: 80% dos processos de ações coletivas distribuídas até 31/12/2015, no 1º e 2º graus. FAIXA 1: 85% dos processos de ações coletivas distribuídas até 31/12/2015, no 1º e 2º graus.