Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos
Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente.
Meta 2 – Julgar processos mais antigos
• Justiça Federal: No 1º e 2º graus, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2016 e 85% dos processos distribuídos em 2017; e nos Juizados Especiais Federais e nas Turmas Recursais, 100% dos processos distribuídos até 31/12/2018.
Meta 3 – Conciliação
• Justiça Federal: Fomentar o alcance percentual mínimo de 6% na proporção dos processos conciliados em relação aos distribuídos.
Meta 4 – Priorizar o julgamento dos processos relativos aos crimes contra a Administração Pública, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais.
• Justiça Federal: Julgar ate 31/12/2021:
FAIXA 1: 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2018.
FAIXA 2: 60% das ações de improbidade administrativa e 70% das ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública distribuídas até 31/12/2018.
Meta 5 – Reduzir a taxa de congestionamento
• Justiça Federal: Reduzir em 2 pontos percentuais a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação à 2020. Cláusula de barreira: 43%.
Meta 6 – Priorizar o julgamento das ações coletivas
• Justiça Federal:
FAIXA 3: 70% dos processos de ações coletivas distribuídas até 31/12/2017, no 1º e 2º graus.
FAIXA 2: 80% dos processos de ações coletivas distribuídas até 31/12/2017, no 1º e 2º graus.
FAIXA 1: 85% dos processos de ações coletivas distribuídas até 31/12/2017, no 1º e 2º graus.
Meta 9 – Integrar a Agenda 2030 ao Poder Judiciário
Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030.
Meta 12 – Impulsionar os processos de ações ambientais
• Justiça Federal: Identificar e impulsionar, até 31/12/2021, os processos que tenham por objeto matéria ambiental.