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Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

O CNES tem como missão cadastrar os estabelecimentos de saúde: públicos, conveniados e privados, seja pessoa física ou jurídica, que realizam qualquer tipo de serviço de atenção à saúde no âmbito do território nacional.

Art. 2º O CNES se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS), e possui as seguintes finalidades:

 

I - cadastrar e atualizar as informações sobre estabelecimentos de saúde e suas dimensões, como recursos físicos, trabalhadores e serviços;

 

II - disponibilizar informações dos estabelecimentos de saúde para outros sistemas de informação;

 

III - ofertar para a sociedade informações sobre a disponibilidade de serviços nos territórios, formas de acesso e funcionamento;

 

IV - fornecer informações que apoiem a tomada de decisão, o planejamento, a programação e o conhecimento pelos gestores, pesquisadores, trabalhadores e sociedade em geral acerca da organização, existência e disponibilidade de serviços, força de trabalho e capacidade instalada dos estabelecimentos de saúde e territórios.

 

Parágrafo único. Não é finalidade do CNES ser instrumento de indução política ou mecanismo de controle, constituindo-se somente como um cadastro que permita a representação mais fidedigna das realidades locorregionais. (Portaria nº 1.646, de 2 de outubro de 2015 do Ministério da Saúde)

Consulta de estabelecimentos - É possível verificar os dados cadastrais, a infraestrutura, os equipamentos, as principais características de atendimento, o nível de complexidade do recurso, a equipe médica, etc.

Fonte: CNES

Publicado em 10/09/2018 às 17h15 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54