A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) disponibiliza a cada 2 anos o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Trata-se da cobertura mínima obrigatória dos planos de saúde contratados a partir da entrada da Lei 9.656/98, os chamados planos novos ou aqueles que foram adaptados à lei.
A atualização da lista de procedimentos objetiva garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos de segurança, eficiência e efetividade.
Rol de procedimentos 2018 com diretrizes de utilização
Rol de procedimentos 2016 com diretrizes de utilização.
Lista de incorporação dos novos procedimentos 2018 com diretrizes de utilização.
Fonte: ANS