A OUVIDORIA-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO órgão autônomo, integrante da Alta Administração e essencial à administração da Justiça. Tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e a Justiça Federal da 3.ª Região, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas, viabilizar o exercício dos direitos da cidadania, atuar na defesa da ética, da transparência e eficiência da prestação do serviço público, bem como atender a outras demandas internas.
DAS ATRIBUIÇÕES
I – Funcionar como espaço de participação social, colaborando com a efetivação do Estado Democrático de Direito;
II – Viabilizar o exercício dos direitos de cidadania e fomentar a participação social, auxiliando na transparência institucional e na promoção da qualidade do serviço público, podendo, para tanto, permitir o conhecimento dos trabalhos da Justiça Federal da 3.ª Região, mediante visitação presencial ou online;
III – Promover a efetividade dos direitos humanos ao ouvir, reconhecer e qualificar as manifestações apresentadas pelos cidadãos;
IV – Atuar na defesa da ética, da transparência e da eficiência na prestação do serviço público;
V – Estimular a conscientização dos usuários sobre o direito de receber um serviço público de qualidade e atuar na busca de soluções para os problemas apresentados;
VI – Propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário;
VII – Promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e os órgãos da Justiça Federal da 3.ª Região, atuando no sentido de construir soluções pacíficas;
VIII - Receber e tratar reclamações acerca de deficiências na prestação dos serviços, abusos e erros cometidos por servidores(as), magistrados(as), colaboradores(as) e/ou terceiros, denúncias, críticas, consultas, sugestões e elogios sobre as atividades da Justiça Federal da 3.ª Região e encaminhá-los aos setores competentes.
IX – Diligenciar junto aos setores administrativos competentes para obtenção de informações e esclarecimentos, informando ao interessado, se o caso;
X – Promover a interação com os demais órgãos do Tribunal visando ao atendimento das demandas recebidas e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados, com base nas informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios;
XI – Disponibilizar na página do Tribunal da rede mundial de computadores os dados estatísticos mensais referentes às manifestações recebidas, às providências adotadas e aos resultados alcançados pela Ouvidoria-Geral;
XII – Aferir a satisfação dos(as) usuários(as) com os serviços prestados pela Ouvidoria-Geral;
XIII – Encaminhar anualmente à Presidência do Tribunal relatório das atividades desenvolvidas pela Ouvidoria.
XIV – Desempenhar o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) junto à Justiça Federal da 3.ª Região, previsto na Lei n.º 12.527/2011, em observância às disposições da Lei n.º 13.709/2018.
- Atos Normativos
Resolução CATRF3R n. 154, de 13 de junho de 2022
Resolução CATRF3R n. 160, de 22 de novembro de 2022
Portaria OUVI n. 02, de 29 de novembro de 2022
Serviço de Informação ao Cidadão - SIC
A Lei de acesso à informação - a Lei nº 12.527, sancionada pela Presidente da República em 18 de novembro de 2011, garante ao cidadão brasileiro o acesso às informações públicas sob guarda do Estado, previsto na Constituição Federal. A Lei torna possível uma maior participação popular e facilita o controle social das ações governamentais.
São funções do SIC:
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.
Biênio 2024/2026
O atual Ouvidor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região é o Excelentíssimo Desembargador Federal Dr. Marcelo Saraiva.
A Excelentíssima Desembargadora Federal Dra. Adriana Pileggi é a atual Ouvidora-Geral Substituta.
Ouvidores-Gerais anteriores
Fausto De Sanctis
(2022-2024)
Souza Ribeiro
(2020-2022)
Fausto De Sanctis
(2018-2020)
Hélio Nogueira
(2016-2018)
Consuelo Yoshida
(2015-2016)
Márcio Moraes
(2014-2015)
Baptista Pereira
(2012-2014)
Antônio Cedenho
(2011-2012)
Vesna Kolmar
(2010-2011)
Lazarano Neto
(2008-2010)