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InternetOuvidoria-Geral do Judiciário Federal da 3ª RegiãoPerguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

ATENÇÃO!

Antes de registrar sua manifestação, para que o atendimento seja mais rápido e eficaz, leia com atenção as informações abaixo:

Esta Ouvidoria tem atribuição administrativa, como órgão de comunicação entre os jurisdicionados e a Justiça Federal da 3ª Região (TRF3 e Seções Judiciárias de Mato Grosso do Sul e São Paulo). Assim, verifique se seu processo ou sua dúvida se refere à Justiça FEDERAL, e se enquadra na jurisdição da 3ª Região.

 

1.    O que é a Ouvidoria?

A Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da Terceira Região é um órgão autônomo, integrante da alta administração e essencial à administração da Justiça que tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e a Justiça Federal da 3ª  Região, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas, bem como atender a outras demandas internas.

 

2.    Quais as atribuições da Ouvidoria? 

Compete à Ouvidoria-Geral diligenciar junto aos setores administrativos competentes para prestar informações e esclarecimentos sobre os atos praticados pelas unidades integrantes da 3.ª Região, bem como receber informações, sugestões, reclamações, denúncias, críticas e elogios sobre as atividades da Justiça Federal da 3.ª Região e encaminhar tais manifestações aos setores administrativos competentes, informando ao interessado sobre as providências adotadas, dentre outras atribuições.

 

3.    Qual a diferença entre a Ouvidoria-Geral e Corregedoria-Regional?

A Ouvidoria-Geral da Justiça Federal da 3ª Região tem por missão servir de canal de comunicação direta entre o cidadão e a Justiça Federal da Terceira Região, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas, bem como atender a outras demandas internas, enquanto que a Corregedoria-Regional da Justiça Federal é o órgão do TRF3 encarregado de fiscalizar e orientar a atividade jurisdicional da Justiça Federal de Primeira Instância da 3ª Região, de modo a assegurar o regular funcionamento da Justiça e a disciplina forense.

 

4.   Desejo anexar um documento à minha mensagem para Ouvidoria-Geral, mas o formulário não permite. Como devo fazer?

Se sua mensagem possui anexos que não podem ser encaminhados pelo formulário disponível na página da Ouvidoria-Geral, utilize nosso e-mail ouvidoria@trf3.jus.br. Sugerimos que os arquivos estejam, preferencialmente, em formato .pdf. A mensagem deverá vir acompanhanda de dados para identificação do solicitante. Seus dados pessoais estarão protegidos, nos termos da Lei 13.460/2017.

 

5.  Qual o prazo para resposta da minha manifestação?

De acordo com o previsto na Resolução nº 154, de 13 de Junho de 2022, a Ouvidoria-Geral deverá responder ao manifestante no prazo de 05 (cinco) dias.

Os casos que demandem esclarecimentos de outras áreas serão respondidos em até 30 (trinta) dias. Este prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa do setor demandado.

 

6. Posso requerer o acompanhamento da minha solicitação?

Sim. Devendo para isso solicitar em sua mensagem, ou ainda, posteriormente ao envio, entrar em contato com a Ouvidoria por meio de um dos canais: central telefônica, ouvidoria@trf3.jus.br ou balcão virtual informar o número da solicitação gerado automaticamente e requerer o acompanhamento do processo administrativo (SEI).

 

7.  Posso requerer sigilo dos meus dados pessoais ao enviar minha solicitação?

Sim. Contudo lembramos que seus dados pessoais serão utilizados estritamente para fins de execução da tarefa solicitada e/ou do cumprimento das obrigações legais, havendo inclusive direito ao apagamento de seus dados pessoais em caso de solicitação.

Mas, se ainda assim, desejar sigilo de seus dados, basta solicitar em sua mensagem ao preencher o formulário eletrônico. Lembrando que em sua mensagem não deverá constar palavras que possam levar a sua identificação.

 

8. Posso solicitar que minha resposta ao pedido de informação seja encaminhada via correspondência?

Sim. Basta mencionar em sua mensagem o desejo de receber resposta por meio de correspondência e informar seu endereço completo.

 

9.  É possível retirar pessoalmente a resposta ao pedido de informação enviado à  Ouvidoria-Geral?

Sim. Basta comparecer ao endereço Av. Paulista, 1842, Torre Sul - 6º. andar - São Paulo- Capital, munido de documento de identificação e solicitar ao atendente a resposta impressa.

 

10.  Minha solicitação pode gerar algum custo?

Não. O atendimento realizado pela Ouvidoria é totalmente gratuito.

As solicitações são respondidas eletronicamente, com exceção dos pedidos recebidos por meio de correspondência física, que serão respondidos também de forma física e a resposta será acompanhada dos originais recebidos, que serão digitalizados e arquivados em sistema próprio, sem custo para a parte solicitante. 

 

11.  Como posso acompanhar o andamento do meu processo?

O andamento dos processos de competência da Justiça Federal da 3ª Região pode ser acompanhado pela internet.

Se o seu processo está tramitando perante uma Vara Federal ou nos Juizados Especiais Federais, acesse o link https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.

Caso se encontre no Tribunal Regional Federal ou nas Turmas Recursais de São Paulo ou Mato Grosso do Sul, deverá acessar o link https://pje2g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam

É possível consultar os processos por número, nome da parte, CPF/CGC dentre outros. Sendo necessário preencher apenas um dos campos disponíveis.

 

12.  Posso receber informação de movimentação automaticamente?

Sim. Para isso existe o Sistema Push. Este sistema permite que o usuário receba no correio eletrônico, via Internet, um extrato com as últimas cinco movimentações dos processos desejados. Este serviço é totalmente gratuito e os trâmites processuais são enviados sempre no dia útil seguinte ao da sua ocorrência, exceto para processos com segredo de justiça.

Para se cadastrar no Sistema Push para acompanhamento de processos no PJe 1ª instância (Vara Federal ou nos Juizados Especiais Federais) - Push https://pje1g.trf3.jus.br/pje/Push/loginPush.seam

Para se cadastrar no Sistema Push para acompanhamento de processos Pje 2ª instância (Tribunal Regional Federal ou nas Turmas Recursais)  - Push https://pje2g.trf3.jus.br/pje/Push/loginPush.seam

 

13.  Não concordo com a decisão proferida em meu processo. A Ouvidoria pode me ajudar?

Não. A Ouvidoria-Geral não possui atribuição de interferir ou alterar as decisões judiciais; tampouco poder de sanção.

Para isso devem ser utilizados os recursos previstos na legislação processual.

 

14.   Preciso de orientação jurídica para entrar com um processo ou recorrer de uma decisão. A Ouvidoria pode me ajudar?

Não. A Ouvidoria-Geral não tem a atribuição de prestar assessoramento ou assistência jurídica de qualquer natureza.

Nesse caso, sugerimos que consulte um advogado ou, caso não possua recursos financeiros, que procure a Defensoria Pública da União mais próxima de sua residência ou pelo site www.dpu.gov.br.

O Juizado Especial Federal também disponibiliza um canal para pessoas que desejam iniciar ação judicial sem advogado, verifique no site https://www.trf3.jus.br/em-construcao-nao-publicar/unidades-telefones-e-enderecos qual unidade atende sua cidade.

 

15.  Perdi o contato com o meu advogado e/ou gostaria de fazer uma reclamação a respeito do profissional contratado. A Ouvidoria-Geral pode me ajudar a localizá-lo?

Não. Neste caso, sugerimos que entre em contato com Ordem dos Advogados. Em São Paulo, acesse https://www.oabsp.org.br/  para Mato Grosso do Sul, acesse https://oabms.org.br/

 

16.    Qual a diferença entre Requisição de Pequeno Valor e Precatório?

As principais diferenças entre a RPV e o Precatório são o valor e o prazo para pagamento.

A RPV tem valor máximo de 60 (sessenta) salários mínimos por beneficiário, sendo encaminhada ao Tribunal, quando a entidade devedora for sujeita ao Orçamento Geral da União.

O Precatório é um título com valor acima de 60 (sessenta) salários mínimos e o pagamento se dá uma vez ao ano.

Informamos que o pagamento dos PRECATÓRIOS poderá ser efetuado entre 01 de janeiro e 31 de dezembro do ano da proposta.

Ressaltamos que, uma vez efetuado o pagamento, o Juízo em que foi processado o Processo de Origem do PRC será informado dentro de, aproximadamente, 10 (dez) dias úteis.

Assim, em caso de dúvida, após o prazo estipulado, favor procurar o Juízo da execução supramencionado.

O acompanhamento dos ofícios requisitórios pode ser feito pelo link direto: https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag

Protocolizado com sucesso, o requisitório aparece com o status da proposta orçamentária na qual está inscrito ( mês / ano ).

Uma vez pago, quando do repasse dos recursos por parte do ente devedor, o status muda para PAGO TOTAL - COMUNICADO AO JUÍZO, bem como aparece a instituição bancária na qual os valores foram depositados (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal >>> gerências de relacionamento BB/CEF, a saber:  trf3@bb.com.br e ag1181sp01@caixa.gov.br.)

Caso não obtenham resultados, orientamos também no sentido de recorrer ao Juízo da 1ª instância onde tramita o processo de execução originário, responsável que é pelo cadastramento e envio dos requisitórios, nos termos da Resolução CJF n.º 458/2017.

 

17.   Como devo fazer para sacar o valor da RPV?

Formas de levantamento: No caso de RPV expedida por vara federal e com pagamento liberado, o saque do numerário depositado será feito diretamente pelo beneficiário na instituição financeira correspondente, independentemente da expedição de alvará judicial.

Já no caso de RPV expedida por juízo estadual ou com pagamento bloqueado, a verba será disponibilizada ao Juízo requisitante, o qual é responsável pelo seu processamento e gestão de pagamento.

 

18.  O que é e como faço para solicitar uma certidão de distribuição na Justiça Federal da 3ª Região?

A Certidão de Distribuição informa a existência de processo em nome do requisitante na Justiça Federal da 3ª Região.

O solicitante deverá escolher a abrangência da certidão:

Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo

Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul

Tribunal Regional Federal da 3ª região

Para solicitar a certidão de distribuição, acesse o link https://web.trf3.jus.br/certidao-regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao

 

19.  Quais os tipos e como faço para solicitar uma certidão de andamento processual?

Para solicitar a certidão de andamento processual no TRF3, acesse o link https://web.trf3.jus.br/certidaoandamento/CertidaoAndamentoMain.aspx

Para certidões na Justiça Federal da 3ª Região acessar  o link https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/certidoes

 

20.   Posso entrar em contato direto com algum setor da Terceira Região?

Sim. Segue abaixo links para acessar as listagens com e-mails e telefones de nossas unidades:

TRF3 - https://www.trf3.jus.br/telefones

SJSP - https://www.jfsp.jus.br/servicos-judiciais/informacoes-gerais

SJMS - https://www.jfms.jus.br/telefones

 

21.  Meu processo encontra-se parado com a fase Suspenso/Sobrestado aguardando decisão STF/STJ? A Ouvidoria pode interceder?

Não. Esta Ouvidoria não possui competência sobre o andamento de feitos nas Instâncias Superiores (STJ e STF).

 

22.  Posso pedir preferência/prioridade no andamento do meu processo através da Ouvidoria?

Não. O pedido de preferência/prioridade deverá ser feito no processo por meio de petição protocolada pelo advogado ou pela parte autora (quando não estiver representada por advogado), para que possa ser devidamente anotado no processo.

 

23.  Quanto tempo demora um ato processual?

Apesar da lei prever prazo para a realização de alguns atos processuais, com o acúmulo de demandas nos diversos Juízos, os atos realizam-se no menor tempo possível conforme a capacidade técnica e operacional de cada Juízo. Sendo assim, não existe um prazo padronizado para o julgamento, pois isso depende do volume  de processos na mesma situação com data de protocolo anterior ao seu.

 

24. Como ocorre o atendimento via whatsapp?

O atendimento será realizado de forma automatizada, ou seja, são respostas inseridas em um banco de dados ativadas por meio de códigos númericos previamente fornecidos em um menu.

Apenas orientações ou informações contantes no banco de dados da Ouvidoria-Geral serão prestadas via chatbot.

Reclamações ou informações mais complexas deverão ser encaminhadas via formulário (fale conosco)  https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/ContatoOuvidoria para que sejam devidamente encaminhadas aos setores competentes.

O atendimento está disponível 24 horas por dia.

 

25 -  Dúvidas ou problemas relacionados ao sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe a Ouvidoria pode ajudar?

A fim de ter sua resposta com maior agilidade, sugerimos encaminhar pelo formulário do suporte técnico próprio, acessível pelo link  https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/AtendimentoPJe

 

Publicado em 04/10/2017 às 16h26 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54
Área Responsável: Ouvidoria Geral JF 3ªRegiãoouvidoria@trf3.jus.br