Dúvidas iniciais
O protocolo de meio eletrônico é obrigatório?
Na Justiça Federal Comum, o uso do PJe é obrigatório para as classes processuais necessárias no Anexo II da Resolução nº 88, de 24/01/2017, da Presidência do TRF-3 .
É possível o pedido eletrônico do JEF no sistema PJe?
Não. O JEF possui um sistema próprio, que é diferente do PJe. Para acessar o sistema do JEF, acessar o Peticionamento Eletrônico na página inicial do TRF-3.
O que é certificado digital?
Segundo o art. 2º, I, da Res. nº 88/2017 da Presidência do TRF-3, é o meio eletrônico de identificação do titular, concedido pela autoridade credenciada na forma da lei, exigido para garantir a autenticidade e a integridade dos atos e peças processadas eletronicamente.
Onde obter um certificado digital?
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação é uma autoridade federal responsável pelas políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil. É uma autoridade certificadora raiz, de onde desdobram-se todas as outras. Uma lista de autoridades certificadas que emitem certificado digital pode ser conferida em http://www.iti.gov.br/icp-brasil/estrutura . A aquisição do certificado é de responsabilidade do usuário, conforme previsto na Resolução nº 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça.
Posso acessar o PJe sem certificado digital?
Sim, mas o acesso é limitado, conforme o art. 6º, § 4º, Res. nº 185/2013 do CNJ : não é possível assinar documentos nem exibir processos sob segredo de justiça ou que tenham documentos sigilosos.
Como criar meu cadastro no PJe?
O cadastro é feito pelo próprio usuário ao acessar o sistema, pela primeira vez, com certificado digital. Não há necessidade de confirmação presencial.
Qualquer pessoa pode ter acesso ao processo eletrônico no PJe?
Advogados visualizam, na íntegra, autos de processos que não corram em segredo de justiça. Se tramitar em segredo, necessário estar no polo e a Secretaria da vara tiver liberado a visibilidade. Partes, a princípio e demais interessados somente visualizam os documentos públicos, conforme prevê a Resolução nº 121/2010 do CNJ .
Instruções para acesso de parte do processo (pessoa física) ao sistema PJe. (Clique aqui)
Os estagiários podem acessar o PJe?
Sim, desde o cadastro como assistente de advogado ou o próprio profissional pode fazer em "Configuração> Pessoa> Assistente de advogado". Frisamos a necessidade de certificação digital.
Utilizando o PJe
Como é feita a distribuição de um processo novo no PJe?
No PJe, ao protocolar a petição inicial, o processo é automaticamente distribuído a um órgão julgador, recebendo número que é apresentado na tela. É possível salvar o comprovante da distribuição.
Vídeo tutorial para cadastrar Novo Processo v2.0
Como distribuir um processo por dependência no PJe?
Através do menu à esquerda, na opção "Processo > Novo processo incidental". Devem ser fornecidos dados do processo principal, como número e órgão. A partir daí, os passos de cadastramento são os mesmos de um processo novo não incidental.
É obrigatória a inclusão do número do CPF ou CNPJ ao cadastrar a parte?
Para o polo ativo, sim, exceto em caso de impossibilidade que prejudique o acesso à justiça, conforme prevê o art. 15 da Lei do Processo Judicial Eletrônico (Lei nº 11.419/2006).
Sou advogado(a) da parte mas não estou cadastrado no processo. Como me cadastrar?
Durante o cadastramento de novo processo, o advogado que está logado no sistema é automaticamente incluído como representante do polo ativo.
É possível incluir mais advogados clicando no ícone "+ Procurador / Terceiro Vinculado" sob o título "Polo Ativo".
Para se cadastrar como representante do polo passivo em processo em curso, basta logar-se no sistema, ir até o menu principal, e, então, em "Processo > Outras ações > Solicitar habilitação".
Para os demais casos, a inclusão será feita pela própria Justiça Federal; o recomendado é peticionar requerendo o cadastro.
De que forma a petição deve ser apresentada no PJe?
Tanto através do próprio editor de textos embutido no sistema como em arquivo no formato PDF. Para colar, no editor de textos embutido, um texto previamente produzido no Word, recomendamos utilizar o botão "Colar (copiado do Word)".
Quais os formatos e tamanhos de arquivos suportados pelo PJe?
O PJe suporta os formatos PDF, JPEG, MP3, MP4, MPEG, e MOV. Para PDF, o tamanho máximo permitido por arquivo é de 10MB. Para JPEG, 3 MB por arquivo. Para arquivos em áudio, o limite é de 20MB e, para vídeo, 50MB. É possível juntar vários arquivos, desde que, individualmente, eles não ultrapassem os limites.
Como anexar petição em PDF e/ou documentos nos demais formatos no PJe?
O PJe conta com um editor de texto que permite redigir peças diretamente na página. Caso o usuário não queira utilizar este recurso e prefira anexar peças já salvas em PDF ou outro formato, basta preencher o campo de texto com alguma informação (ex.: “petição em anexo” ou "documento em anexo") e pressionar o botão “Salvar”. Aparecerá o botão “Adicionar” logo abaixo de “Salvar”, bastando ao usuário localizar o arquivo salvo em sua máquina, carregá-lo e, por fim, classificá-lo.
Preciso apresentar documentos que não podem ser digitalizados. O que fazer?
Se volumoso, com formato incompatível ou cuja digitalização torne ilegível, o documento deve ser apresentado em secretaria no prazo de dez dias, contados da juntada de petição informando o ocorrido, conforme art. 14, § 4º, da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça.
Onde encontro a certidão de publicação do ato decisório?
O PJe não gera certidão de publicação, o que está alinhado com o art. 1.017, § 5º, do Código de Processo Civil, que dispensa a juntada deste documento; bem como o art. 218, § 4º, CPC, que prevê como tempestivo o ato praticado antes mesmo do termo inicial do prazo.
Pretendo distribuir agravo de instrumento. Devo juntar cópia dos autos de Primeiro Grau?
Se o processo de Primeiro Grau for do PJe do TRF-3, não é necessário anexar as cópias (art. 1.017, § 5º, CPC). Nos demais casos, os autos eletrônicos do agravo de instrumento devem ser instruídos com as cópias a lei exige e/ou que a parte julgar necessárias.
Como é feito a intimação de pauta?
A intimação de pauta de julgamento é feita pelo sistema. O advogado a visualiza no sistema em painel > painel do representante processual na aba intimações de pauta.
Resolução de problemas
Estou tentando protocolar uma nova ação (incidental ou não) e preciso parar sem realizar o protocolo agora. Perderei os dados já digitados e salvos?
Caso o advogado/procurador/defensor não possa por algum motivo finalizar o protocolo da ação, é importante destacar que os dados já digitados e salvos permanecerão no sistema e poderão ser acessados pelo MENU principal do PJE, na opção PROCESSO – NÃO PROTOCOLADO quando desejar.
Tal opção guarda os eventuais rascunhos de processos que não chegaram a ser protocolados tanto por opção do advogado, quanto por erro de recepção pelo sistema.
É importante ressaltar, ainda, que os rascunhos que não serão mais utilizados poderão ser removidos a critério do advogado, clicando-se no símbolo da lixeirinha à esquerda do rascunho indesejado.
Estou tentando protocolar uma nova ação (incidental ou não) e ocorreu um erro do sistema antes do protocolo, não gerando número algum de processo. Perdi os dados inseridos? Como faço para resgatá-los?
Caso ocorra algum erro durante o procedimento do protocolo do processo, é importante destacar que os dados já digitados e salvos permanecerão no sistema e poderão ser acessados pelo MENU principal do PJE, na opção PROCESSO – NÃO PROTOCOLADO.
Tal opção guarda os eventuais rascunhos de processos que não chegaram a ser protocolados tanto por erro de recepção pelo sistema, quanto por opção do advogado.
É importante ressaltar, ainda, que os rascunhos que não serão mais utilizados poderão ser removidos a critério do advogado, clicando-se no símbolo da lixeirinha à esquerda do rascunho indesejado.
Não consigo ingressar no sistema. Vejo a mensagem "Aguarde alguns instantes até o assinador ser carregado." Como corrigir?
A versão 2.0 do PJe dispensa a instalação do complemento Java para acesso ao sistema, embora ele ainda seja aceito. Recomendamos fortemente a instalação do complemento PJeOffice (http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice), que é o assinador do PJe, com tecnologia mais moderna que o Java e, por isso, compatível com os principais navegadores. Instalado o PJeOffice, já na tela de login do sistema (no navegador de sua escolha), troque "Modo de assinatura" para "Local", e, então clique no botão de certificado digital. Selecione seu certificado e ingresse no sistema digitando o PIN.
Distribuí um processo e/ou protocolei uma petição por equívoco. Como corrigir?
Como o processo tem um órgão julgador e uma autoridade judicial por ele responsável, o meio adequado é peticionar informando o ocorrido. A Divisão do PJe não tem atribuição para interferir em documentos de autos processuais.
Após assinar os documentos, a tela onde eles estavam fica vazia/branca. Perdi o que estava fazendo?
Não. Basta clicar na aba “Processo”, que fica ao lado de “Incluir petições e documentos”. Depois, clique no título “Documentos” que fica logo acima do botão “Protocolar”. Ali, estarão relacionados todos os documentos carregados. Se não houver mais documentos a carregar, basta apertar o botão “Protocolar” e o número do processo será gerado.
O que fazer quando o sistema informar que "o conteúdo do documento foi modificado na base de dados"?
Recomece o protocolo (que já foi comprometido), atentando-se ao seguinte:
a) renomeie arquivos que tenham caracteres especiais (ex.: ç, ~, -, _ etc.) no nome antes de carregá-los;
b) caso os arquivos estejam remotamente armazenados (ex.: servidor do escritório), e não na própria máquina do usuário, mova-os para a máquina em que aberto o PJe antes de subi-los para o sistema;
c) evite sair da aba "Incluir petições e documentos" sem salvar o progresso, sob pena de retornar e se deparar com o erro.
Ao clicar num documento para o imprimir, deparo-me com a mensagem "documento pendente de visualização pelo destinatário. O que fazer?
A mensagem acima é exibida quando um mesmo documento é objeto de intimação para mais de um destinatário e ainda carece de ciência por alguém. Neste caso, ao usuário que, após tomar ciência, ainda se depare com a mensagem, o recomendado é ou aguardar que todas as partes tomem ciência ou visualizar o documento pelo menu no canto superior direito, escolhendo a opção "Expedientes", tela que somente fica visível às partes do processo.
Não consigo visualizar um processo ou determinados documentos no PJe. O que fazer?
Recomendamos contatar o órgão julgador perante o qual corre o processo e confirmar se não se trata de processo ou documentos sigilosos. Em sendo este o caso, o interessado deve solicitar o acesso, demonstrando interesse.