
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – editou a Resolução nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades no âmbito do Poder Judiciário, trazendo diretrizes, objetivos e diversas medidas a serem observadas pelos Tribunais, a fim de garantir o acesso à justiça e à cidadania e assegurar os direitos humanos para essa parcela da população em situação de extrema vulnerabilidade.
Com o propósito de dar cumprimento à Resolução e partindo da concepção de que o Poder Judiciário pode atuar como veículo de entendimento e promover a articulação interinstitucional para contribuir com a solução dos problemas que afligem a sociedade atual, em janeiro de 2022, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3 – desenvolveu o projeto "POP RUA JUD SAMPA", cujo objetivo foi ampliar o acesso à população em situação de rua da cidade de São Paulo aos serviços públicos, à assistência social, à saúde e à justiça. Nos meses seguintes, o TRF3 ampliou a ação para outros municípios dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
OBJETIVOS E EIXOS DA AÇÃO
O principal objetivo da ação foi garantir à população em situação de rua o acesso aos serviços públicos, à assistência social, à saúde e à justiça, a partir da articulação entre as diversas instituições do poder público federal, estadual e municipal, bem como organizações da sociedade civil, a fim de proporcionar uma atuação conjunta e concentrada. Para isso, foram definidos três eixos fundamentais de atuação: a) atendimento assistencial e de saúde; b) expedição de diversos documentos necessários ao exercício da cidadania; c) atendimento jurídico por instituições parceiras e garantia de acesso à justiça para ações judiciais e procedimentos extrajudiciais
COMITE REGIONAL POP RUA JUD do Estado de São Paulo
Comitê Regional Pop Rua Jud/SP foi instituído pelos Tribunais paulistas através de assinatura da Resolução Conjunta n.º 4/2023 - PRES/TJSP/TRT2/TRT15/TRE/TJM - Institui, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, do Tribunal Regional do Trabalho da 15.ª Região, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, o Comitê Regional Pop Rua Jud do Estado de São Paulo.
MEMBROS INTEGRANTES:
Portaria nº 3530 de 28/02/2024
Também atuam no projeto a Comissão Administrativa do POP RUA JUD - Portaria nº 3907 de 22/10/2024, que atua na operacionalização dos eventos, tendo como finalidade planejar, coordenar e executar todas as etapas relacionadas à realização dos eventos POP RUA JUD.