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O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – editou a Resolução nº 425/2021, que instituiu a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades no âmbito do Poder Judiciário, trazendo diretrizes, objetivos e diversas medidas a serem observadas pelos Tribunais, a fim de garantir o acesso à justiça e à cidadania e assegurar os direitos humanos para essa parcela da população em situação de extrema vulnerabilidade. 

Com o propósito de dar cumprimento à Resolução e partindo da concepção de que o Poder Judiciário pode atuar como veículo de entendimento e promover a articulação interinstitucional para contribuir com a solução dos problemas que afligem a sociedade atual, em janeiro de 2022, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3 – desenvolveu o projeto "POP RUA JUD SAMPA", cujo objetivo foi ampliar o acesso à população em situação de rua da cidade de São Paulo aos serviços públicos, à assistência social, à saúde e à justiça. Nos meses seguintes, o TRF3 ampliou a ação para outros municípios dos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

OBJETIVOS E EIXOS DA AÇÃO 

O principal objetivo da ação foi garantir à população em situação de rua o acesso aos serviços públicos, à assistência social, à saúde e à justiça, a partir da articulação entre as diversas instituições do poder público federal, estadual e municipal, bem como organizações da sociedade civil, a fim de proporcionar uma atuação conjunta e concentrada. Para isso, foram definidos três eixos fundamentais de atuação: a) atendimento assistencial e de saúde; b) expedição de diversos documentos necessários ao exercício da cidadania; c) atendimento jurídico por instituições parceiras e garantia de acesso à justiça para ações judiciais e procedimentos extrajudiciais 


Publicado em 04/12/2023 às 15h37 e atualizado em 04/12/2024 às 17h00