TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetSecretaria dos Conselhos de Administração e JustiçaFóruns, Juizados e Núcleos de Justiça 4.0Fóruns Federais e JuizadosSeção Judiciária de Mato Grosso do SulCampo Grande (1ª Subseção)

Campo Grande (1ª Subseção)

Campo Grande (1ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul)

 

Artigo 8.º do Provimento n.º 49-CJF3R, de 06/12/2021 - "Art. 8.º As 3.ª e 5.ª Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - Campo Grande, com competência para os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores são consideradas juízo criminal especializado em razão dessa matéria e terão competência jurisdicional em toda a área territorial da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul."

Consoante artigo 2.º do Provimento CJF3R nº 102, de 02/8/2024, retificado pelo Provimento CJF3R nº 104, de 16/08/2024, a 6ª Vara Federal da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande terá a jurisdição ampliada na matéria de execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 3.ª Subseção Judiciária – Três Lagoas; 4.ª Subseção Judiciária – Corumbá; 5.ª Subseção Judiciária – Ponta Porã; 6.ª Subseção Judiciária – Naviraí e 7.ª Subseção Judiciária – Coxim.

- 1ª Vara:

• Criada pela Lei nº 6.824, de 22/9/1980

• Localizada pela Lei nº 6.824, de 22/9/1980

• Implantada pela Lei nº 6.824, de 22/9/1980

• Competência: especializada em matéria de natureza agrária consoante Provimento nº 325-CJF/STJ, de 25/5/1987; cessada a competência exclusiva da 1ª Vara para julgamento de matéria agrária, a partir de 05/12/2008, nos termos do Provimento nº 297-CJF3R, de 02/12/2008; e com competência para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, sem exclusão das atuais matérias de competência da respectiva Vara Federal, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015

Obs: a 1ª Vara possui competência residual (afastadas, portanto, as competências especializadas das 3ª, 5ª e 6ª Varas)

 

- 2ª Vara:

• Criada pela Lei nº 7.178, de 19/12/1983

• Localizada pela Lei nº 7.178, de 19/12/1983

• Implantada pela Lei nº 7.178, de 19/12/1983

• Competência: alterada, a partir de 08/07/2020, para competência concorrente para processar, conciliar e julgar demandas relacionadas com a matéria cível em geral e competência exclusiva em toda a respectiva Subseção Judiciária para processar, conciliar e julgar demandas relacionadas ao Direito da Saúde, nos termos do Provimento CJF3R nº 39, de 03/07/2020, alterado pelo Provimento nº 40, de 22/07/2020.

 Obs: a 2ª Vara possui competência residual (afastadas, portanto, as competências especializadas das 3ª, 5ª e 6ª Varas)

 

- 3ª Vara:

• Criada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987

• Localizada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987

• Implantada pelo Provimento nº 5-CJF3R, de 05/9/1989, a partir de 15/9/1989

• Denominação: 3.ª Vara Federal Criminal, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP, consoante Provimento n.º 49-CJF3R, de 06/12/2021

• Competência: alterada, a partir de 28/11/2017, para processar e julgar crimes comuns, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, além de competência exclusiva para cumprimento das cartas precatórias criminais remetidas à 1ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, nos termos do Provimento CJF3R nº 30, de 22/11/2017. Juízo especializado em razão da matéria de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, com competência jurisdicional em toda a área territorial da SJMS.

 Obs: competência (a partir de 17/10/2005) exclusiva para processar e julgar os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, nos termos do Provimento nº 275-CJF3R, de 11/10/2005 bem como, a partir de 18/10/2012, consoante Provimento nº 368-CJF3R, de 15/10/2012, competência exclusiva para cumprimento das cartas precatórias criminais remetidas à 1ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul – Campo Grande, e, a partir de 07/01/2022, consoante Provimento n.º 49-CJF3R, de 06/12/2021, competência para processar e julgar matéria criminal, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais.

Obs2. Pelo art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 87, de 02/2/2024, as 3.ª e 5.ª Varas Federais da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande terão a jurisdição ampliada, a partir de 04/03/2024, consoante Anexo I do citado provimento, para abarcar municípios da 7.ª Subseção Judiciária de Coxim nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri.

 

- 4ª Vara:

• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992

• Localizada pelo Provimento nº 65-CJF3R, de 11/01/1993

• Implantada pelo Provimento nº 127-CJF3R, de 21/6/1996, a partir de 22/8/1996

• Competência: alterada, a partir de 08/07/2020, para competência concorrente para processar, conciliar e julgar demandas relacionadas com a matéria cível em geral e competência exclusiva em toda a respectiva Subseção Judiciária para processar, conciliar e julgar demandas relacionadas ao Direito da Saúde, nos termos do Provimento CJF3R nº 39, de 03/07/2020, alterado pelo Provimento CJF3R nº 40, de 22/07/2020.

Obs: a 4ª Vara possui competência residual (afastadas, portanto, as competências especializadas das 3ª, 5ª e 6ª Varas)


- 5ª Vara:

• Criada pela Lei nº 9.788, de 19/02/1999

• Localizada pelo Provimento nº 161-CJF3R, de 30/3/1999

• Implantada pelo Provimento nº 165-CJF3R, de 07/4/1999, a partir de 12/4/1999

 • Denominação: 5.ª Vara Federal Criminal, do Júri, de Execução Penal e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro, consoante Provimento n.º 49-CJF3R, de 06/12/2021

• Competência: alterada, a partir de 28/11/2017, para processar e julgar crimes comuns, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, além de competência exclusiva para Execuções Penais e crimes da competência do Tribunal do Júri, nos termos do Provimento CJF3R nº 30, de 22/11/2017. Juízo especializado em razão da matéria de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, com competência jurisdicional em toda a área territorial da SJMS.

 Obs: competência (alterada, a partir de 17/10/2005), a especialização em execuções fiscais (Provimento nº 161-CJF3R, de 30/3/1999) para competência em matéria criminal, execuções penais, inclusive decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por elas homologados, tribunal do júri, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 49-CJF3R, de 06/12/2021.

Obs2. Pelo art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 87, de 02/2/2024, as 3.ª e 5.ª Varas Federais da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande terão a jurisdição ampliada, a partir de 04/03/2024, consoante Anexo I do citado provimento, para abarcar municípios da 7.ª Subseção Judiciária de Coxim nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri.


- 6ª Vara:

• Criada pela Lei nº 9.788, de 19/02/1999

• Localizada pelo Provimento nº 161-CJF3R, de 30/3/1999

• Implantada pelo Provimento nº 165-CJF3R, de 07/4/1999, a partir de 12/4/1999

• Competência: especializada em execuções fiscais, consoante Provimento nº 161-CJF3R, de 30/3/1999

Obs. Pelo art. 2º, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/8/2024retificado pelo Provimento CJF3R nº 104, de 16/08/2024 a 6.ª Vara Federal da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande terá a jurisdição ampliada na matéria de execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 3.ª Subseção Judiciária – Três Lagoas; 4.ª Subseção Judiciária – Corumbá; 5.ª Subseção Judiciária – Ponta Porã; 6.ª Subseção Judiciária – Naviraí e 7.ª Subseção Judiciária – Coxim.

Publicado em 01/09/2017 às 10h00 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54