Coxim (7ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 10.772, de 21/11/2003
• Localizada pela Lei nº 10.772, de 21/11/2003
• Implantada pelo Provimento nº 258-CJF3R, de 28/02/2005, a partir de 28/02/2005
• Denominada de 1.ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário, nos termos do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024.
• Competência: Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário, com as competências estabelecidas e previstas no anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015, excluída a competência criminal, desde 04/03/2024, nos termos do Provimento CJF3R n.º 87, de 02/2/2024, e a competência em execução fiscal, desde 07/08/2024, conforme Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024.
* Obs.: Pelo art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 87, de 02/2/2024, desde 04/03/2024, as 3.ª e 5.ª Varas Federais da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande tiveram a jurisdição ampliada, para abarcar municípios da 7.ª Subseção Judiciária de Coxim nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri.
* Obs2.: Nos termos do art. 8º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, e do anexo I, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, quanto à matéria de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional, é competente as 3ª e 5ª Varas Federais da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande.
* Obs3.: Nos termos do art. 2º, do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, e do seu anexo I, retificado pelo Provimento CJF3R nº 104, de 16/08/2024, quanto à matéria de execução fiscal, é competente a 6ª Vara Federal da 1ª Subseção Judiciária de Campo Grande.