TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetSecretaria dos Conselhos de Administração e JustiçaFóruns, Juizados e Núcleos de Justiça 4.0Fóruns Federais e JuizadosSeção Judiciária de São PauloAraçatuba (7ª Subseção)

Araçatuba (7ª Subseção)

Araçatuba (7ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

1ª Vara:

• Criada pela nº Lei 8.416, de 24/4/1992

• Localizada pelo Provimento nº 66-CJF3R, de 11/01/1993

• Implantada pelo Provimento nº 87-CJF3R, de 07/02/1994, a partir de 25/02/1994 

• Competência: Vara Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal para julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021, e para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, sem exclusão das atuais matérias de competência da respectiva Vara Federal, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015. 

2ª Vara:

• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992

• Localizada pelo Provimento nº 66-CJF3R, de 11/01/1993

• Implantada pelo Provimento nº 87-CJF3R, de 07/02/1994, a partir de 25/02/1994

• Competência: Vara Mista com competência criminal e de Execução de ANPP para processar e julgar matéria criminal, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021. 

Publicado em 01/09/2017 às 09h39 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54