Juizado Especial Federal Cível de Barueri (44ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
1ª Vara-Gabinete:
• Criada pela Lei nº 12.011/2009, de 04/8/2009
• Localizada pela Resolução nº 102 CJF, de 14/4/2010 (Anexo I), e suas alterações.
• Implantada pelo Provimento 430-CJF3R, de 28/11/2014, a partir de 16/12/2014
• Competência: exclusiva para processar, conciliar e julgar demandas cíveis em geral, atendidos os termos da Lei nº 10.259/2001