Botucatu (31ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Peloart. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a Subseção Judiciária de Botucatu teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal, a partir de 19/12/2024.
Nos termos do art. 7º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 4.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 31.ª Subseção Judiciária - Botucatu; 32.ª Subseção Judiciária - Avaré; 34.ª Subseção Judiciária - Americana; 43.ª Subseção Judiciária – Limeira, a partir de 19/12/2024.
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 12.011, de 04/8/2009
• Localizada pela Resolução nº 102-CJF, de 14/4/2010 (Anexo I), e suas alterações
• Especializada pelo Provimento 351-CJF3R, de 21/8/2012, como 1ª Vara Federal com competência mista
• Implantada pelo Provimento nº 361-CJF3R, de 27/8/2012, a partir de 30/11/2012.
•Competência: Vara Federal Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal, pelo Provimento nº 351-CJF3R, de 21/8/2012, Provimento nº 361-CJF3R, de27/8/2012 e Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021; para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, consoante Provimento nº 434-CJF3R, de 5/5/2015; e para processar e julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.