Bragança Paulista (23ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Peloart. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a Subseção Judiciária de Bragança Paulista teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal, a partir de 19/12/2024.
Nos termos do art. 4º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 4.ª Vara Federal da 3.ª Subseção Judiciária - São José dos Campos, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, tive sua jurisdição ampliada para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá; 21.ª Subseção Judiciária - Taubaté; 23.ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista; 35.ª Subseção Judiciária – Caraguatatuba, a partir de 19/12/2024.
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 9.788, de 19/02/1999
• Localizada pelo Provimento nº 204-CJF3R, de 06/10/2000
• Implantada pelo Provimento nº 218 - CJF3R, de 14/3/2001, a partir de 03/4/2001
• Competência plena pelo Provimento nº 209-CJF3R, de 30/11/2000; e para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015