Catanduva (36.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 10.772, de 21/11/2003
• Localizada pela Lei nº 10.772, de 21/11/2003
• Implantada pelo Provimento nº 357 - CJF3R, de 21/8/2012, a partir de 23/11/2012
• Denominada de 1.ª Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário, nos termos do Provimento n.º 74 - CJF3R, de 22/09/2023.
• Competência: Vara Federal de competência exclusiva, no âmbito territorial da Subseção, em matéria previdenciária do juízo comum e em matérias cível e previdenciária do juizado especial federal adjunto, conforme Provimento n.º 74 - CJF3R, de 22/09/2023.
Obs. Pelo art. 4.º, do Provimento CJF3R n.º 74, de 22 de setembro de 2023, as 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Varas Federais da 6.ª Subseção Judiciária de São José do Rio Preto terão a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do citado Provimento, para abarcar municípios da 36.ª Subseção Judiciária de Catanduva nas seguintes matérias: Cível; Agrária; Ambiental Cível; Direito da Saúde; Criminal, Ambiental Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Juri; JEF Adjunto Criminal; Execução Fiscal; Naturalização; Sequestro Internacional de Crianças.