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Franca (13ª Subseção)

Franca (13ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

1ª Vara: 

• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992

• Localizada pelo Provimento nº 115-CJF3R, de 09/11/1995

• Implantada pelo Provimento nº 116-CJF3R, de 09/11/1995, a partir de 15/12/1995

• Competência para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, sem exclusão das atuais matérias de competência da respectiva Vara Federal, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015, e para processar e julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, conforme Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.

Obs: Vara de competência plena consoante se depreende do disposto no Provimento nº 234-CJF3R, de 27/5/2004, e de competência criminal, do Júri e de Execução Penal pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021. 

  2ª Vara

• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992 

• Localizada pelo Provimento nº 136-CJF3R, de 12/8/1997

• Implantada pelo Provimento nº 153-CJF3R, de 02/12/1998, a partir de 15/12/1998

• Competência para processar e julgar matéria criminal, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.

Obs: Vara de competência plena consoante se depreende do disposto no Provimento nº 234-CJF3R, de 27/5/2004, e de competência criminal e de Execução de ANPP pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021

 3ª Vara:

• Criada pela Lei nº 10.772, de 21/11/2003

• Localizada pela Lei nº 10772, de 21/11/2003

• Implantada pelo Provimento nº 234-CJF3R, de 27/5/2004, a partir de 04/6/2004

• Competência para processar e julgar matéria criminal, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.

Obs: Vara de competência plena consoante se depreende do disposto no Provimento nº 234-CJF3R, de 27/5/2004, e de competência criminal e de Execução de ANPP pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.

Publicado em 01/09/2017 às 09h44 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54