Franca (13ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 115-CJF3R, de 09/11/1995
• Implantada pelo Provimento nº 116-CJF3R, de 09/11/1995, a partir de 15/12/1995
• Competência para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, sem exclusão das atuais matérias de competência da respectiva Vara Federal, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015, e para processar e julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, conforme Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs: Vara de competência plena consoante se depreende do disposto no Provimento nº 234-CJF3R, de 27/5/2004, e de competência criminal, do Júri e de Execução Penal pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
2ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 136-CJF3R, de 12/8/1997
• Implantada pelo Provimento nº 153-CJF3R, de 02/12/1998, a partir de 15/12/1998
• Competência para processar e julgar matéria criminal, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs: Vara de competência plena consoante se depreende do disposto no Provimento nº 234-CJF3R, de 27/5/2004, e de competência criminal e de Execução de ANPP pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021
3ª Vara:
• Criada pela Lei nº 10.772, de 21/11/2003
• Localizada pela Lei nº 10772, de 21/11/2003
• Implantada pelo Provimento nº 234-CJF3R, de 27/5/2004, a partir de 04/6/2004
• Competência para processar e julgar matéria criminal, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs: Vara de competência plena consoante se depreende do disposto no Provimento nº 234-CJF3R, de 27/5/2004, e de competência criminal e de Execução de ANPP pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.