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Guaratinguetá (18ª Subseção) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal

Guaratinguetá (18ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal

1ª Vara: 

• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992  

• Localizada pelo Provimento nº 150 - CJF3R, de 03/8/1998  

• Implantada pelo Provimento nº 185 - CJF3R, de 28/10/1999, a partir de 05/11/1999  

• Competência: Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, a partir de 01/6/2021, conforme provimento nº 43-CJF3R, de 16/4/2021 e Portaria nº 19-GACO, de 28/4/2021; para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, sem exclusão das atuais matérias de competência da respectiva Vara Federal, consoante Provimento nº 434-CJF3R, de 05/5/2015; e para processar e julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021. 

Obs. Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal; e com competência criminal, do Júri e de Execução Penal pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021. 

 

Publicado em 01/09/2017 às 09h44 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54