Limeira (43ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo), sendo a 2ª Vara especializada em matéria previdenciária e com Juizado Especial Adjunto Cível
Peloart. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a Subseção Judiciária de Limeira teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal, a partir de 19/12/2024.
Nos termos do art. 7º do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 4.ª Vara Federal da 9.ª Subseção Judiciária - Piracicaba, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 31.ª Subseção Judiciária - Botucatu; 32.ª Subseção Judiciária - Avaré; 34.ª Subseção Judiciária - Americana; 43.ª Subseção Judiciária – Limeira, a partir de 19/12/2024.
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 12.011/2009, de 04/8/2009
• Localizada pela Resolução nº CF-RES-2012/00216, de 26/11/2012
• Implantada pelo Provimento 371-CJF3R, de 10/12/2012, a partir de 19/12/2012
• Competência: Vara Federal de competência mista, nos termos do Provimento 371-CJF3R, de 10/12/2012; para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015; e com competência criminal, do Júri e de Execução Penal para julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs: (excetua-se da competência, a partir de 19/12/2013, a matéria previdenciária)
2ª Vara:
• Criada pela Lei nº 12.011, de 04/8/2009
• Localizada pela Resolução nº 102/2010- CJF/BR e suas alterações
• Implantada pelo Provimento nº 399-CJF3R, de 06/12/2013, a partir de 19/12/2013.
• Competência: Vara Federal especializada em matéria previdenciária com JEF Adjunto Cível pelo Provimento n. 399-CJF3R/2013