Mogi das Cruzes (33ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Peloart. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a Subseção Judiciária de Mogi das Cruzes teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal, a partir de 19/12/2024.
Nos termos do art. 5º do Provimento CJF3R nº 127, de 22 de novembro de 2024, a 7.ª Vara Federal da 4.ª Subseção Judiciária - Santos, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: Subseção Judiciária - Registro; 33.ª Subseção Judiciária - Mogi das Cruzes; 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva; 41.ª Subseção Judiciária - São Vicente, a partir de 19/12/2024.
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 12.011/2009, de 04/8/2009
• Localizada pela Resolução CJF nº 102, de 14 de abril de 2010 (anexo I), e suas alterações
• Implantada pelo Provimento 330-CJF3R, de 10/5/2011, a partir de 13/5/2011
• Competência: Vara Federal mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal, nos termos dos Provimentos nº 330-CJF3R, de 10/5/2011, e nº 49-CJF3R, de 06/12/2021; para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015; e para processar e julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
2ª Vara:
• Criada pela Lei nº 10.772, de 21/11/2003
• Localizada pela Lei nº 10.772, de 21/11/2003
• Implantada pelo Provimento nº 393-CJF3R, de 27/8/2013, a partir de 03/9/2013.
• Competência: Vara Federal com competência mista e com competência criminal e de Execução de ANPP, consoante Provimento nº 379-CJF3R, de 14/5/2013, Provimento nº 393-CJF3R, de 27/8/2013, e Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs. Competência para processar e julgar matéria criminal, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.