Ourinhos (25ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - com Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal
Pelo art. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 140, de 20/01/2025, a Subseção Judiciária de Ourinhos teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal, a partir de 19/12/2024.
Nos termos do art. 3º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, as 1.ª e 9.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto, especializadas em execução fiscal, e, consoante Anexo I do referido Provimento, tiveram as suas jurisdições ampliadas para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 8.ª Subseção Judiciária - Bauru; 11.ª Subseção Judiciária - Marília; 13.ª Subseção Judiciária - Franca; 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos; 16.ª Subseção Judiciária - Assis; 17.ª Subseção Judiciária - Jaú; 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara; 22.ª Subseção Judiciária - Tupã; 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos; 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista; 38.ª Subseção Judiciária - Barretos; e, 42.ª Subseção Judiciária – Lins, a partir de 19/12/2024.
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 12.011, 04/8/2009
• Localizada pela Resolução CJF nº 102, de 14 de abril de 2010 (anexo I), e suas alterações
• Inicialmente implantada pelo Provimento nº 342-CJF3R, de 17/01/2012, a partir de 03/02/2012 como 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Ourinhos
• Denominação: Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal de Ourinhos, consoante art. 4º do Provimento CJF3R nº 142, de 30/01/2025
• Competência: alterada a competência, passando a ter competência ampla, exceto aquelas previstas no art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 127/2024 e alterações posteriores, conforme art. 4º do Provimento CJF3R nº 142, de 30/01/2025