Piracicaba (9ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 78-CJF3R, de 08/10/1993
• Implantada pelo Provimento nº 101-CJF3R, de 05/8/1994, a partir de 15/8/1994
• Competência para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, sem exclusão das atuais matérias de competência da respectiva Vara Federal, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015; e para processar e julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs: Competência mista, excetuada a competência especializada da 4ª Vara, e com competência criminal, do Júri e de Execução Penal, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
2ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 78-CJF3R, de 08/10/1993
• Implantada pelo Provimento nº 101-CJF3R, de 05/8/1994, a partir de 15/8/1994
• Competência para processar e julgar matéria criminal, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs: Competência mista, excetuada a competência especializada da 4ª Vara, e com competência criminal e de Execução de ANPP, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
4ª Vara:
• Criada pela Lei nº 12.011, de 04/8/2009
• Localizada pela Resolução CJF nº 102, de 14 de abril de 2010 (anexo I), e suas alterações
• Implantada pelo Provimento nº 320-CJF3R, de 26/11/2010, a partir de 09/12/2010
• Competência mista consoante Provimento nº 320-CJF3R, de 26/11/2010. A partir de 24/9/2012 foi alterada a competência em razão da especialização para Execuções Fiscais, nos termos do Provimento nº 350-CJF3R, de 21/8/2012.