TRF3SPMSJEF

Acessibilidade

alto contraste
Transparência e Prestação de contas
Intranet - Acesso Restrito
Menu
InternetSecretaria dos Conselhos de Administração e JustiçaFóruns, Juizados e Núcleos de Justiça 4.0Fóruns Federais e JuizadosSeção Judiciária de São PauloRegistro (29ª Subseção) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário

Registro (29ª Subseção) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário

Registro (29ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário

1ª Vara:

• Criada pela Lei nº 10.772, de 21/11/2003.

• Localizada pela Lei nº 10.772, de 21/11/2003.

• Implantada pelo Provimento nº 387-CJF3R, de 05/6/2013, a partir de 16/9/2013.

 • Denominada de 1.ª Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário, nos termos do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/2/2024.

• Competência: Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário, com as competências estabelecidas e previstas no Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/2/2024, excluída a competência criminal, nos termos do citado Provimento, a partir de 04/03/2024, bem como para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015.

Obs.: Pelo art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/2/2024, as 5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos terão a jurisdição ampliada, a partir de 04/03/2024, consoante Anexo I do citado provimento, para abarcar os municípios da 29.ª Subseção Judiciária - Registro nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri.

Obs2.: Nos termos do art. 7º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, e do Anexo I, do Provimento CJF3R n.º 89, de 02/02/2024, quanto à matéria de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional, é competente a 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo - Criminal.

Publicado em 01/09/2017 às 09h47 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54