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Ribeirão Preto (2ª Subseção)

Ribeirão Preto (2ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

 

Nos termos do art. 3º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, as 1.ª e 9.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto, especializadas em execução fiscal, e, consoante Anexo I do referido Provimento, tiveram as suas jurisdições ampliadas para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias:  8.ª Subseção Judiciária - Bauru; 11.ª Subseção Judiciária - Marília; 13.ª Subseção Judiciária - Franca; 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos; 16.ª Subseção Judiciária - Assis; 17.ª Subseção Judiciária - Jaú; 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara; 22.ª Subseção Judiciária - Tupã; 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos; 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista; 38.ª Subseção Judiciária - Barretos; e, 42.ª Subseção Judiciária – Lins, a partir de 19 de dezembro de 2024.

 

1ª Vara:

• Criada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987

• Localizada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987

• Implantada pelo Provimento nº 328-CJF, de 10/6/1987, a partir de 19/6/1987

• Competência: especializada em Execuções Fiscais, a partir de 03/9/2014, nos termos do Provimento nº 422-CJF3R, de 21/7/2014.

• Obs. Pelo art. 3º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, as 1.ª e 9.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, tiveram as suas jurisdições ampliadas para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias:  8.ª Subseção Judiciária - Bauru; 11.ª Subseção Judiciária - Marília; 13.ª Subseção Judiciária - Franca; 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos; 16.ª Subseção Judiciária - Assis; 17.ª Subseção Judiciária - Jaú; 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara; 22.ª Subseção Judiciária - Tupã; 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos; 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista; 38.ª Subseção Judiciária - Barretos; e, 42.ª Subseção Judiciária – Lins, a partir de 19 de dezembro de 2024.

2ª Vara:

• Criada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987

• Localizada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987

• Implantada pelo Provimento nº 27-CJF3R, de 29/10/1990, a partir de 16/11/1990

• Denominação: 2.ª Vara Mista com competência criminal, do Júri, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução Pena, consoante Provimento n.º 49-CJF3R, de 06/12/2021

• Competência para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, sem exclusão das atuais matérias de competência da respectiva Vara Federal, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015

Obs: Competência para processar e julgar matérias cível, criminal, execuções penais, inclusive decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias cíveis e criminais, nos termos dos Provimentos nsº 422-CJF3R, de 21/7/2014, e 49-CJF3R, de 06/12/2021.

4ª Vara:

• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992

• Localizada pelo Provimento nº 66-CJF3R, de 11/01/1993

• Implantada pelo Provimento nº 110-CJF3R, de 03/8/1995, a partir de 25/8/1995

• Denominação: 4.ª Vara Mista com competência criminal, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP, consoante Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021

• Denominação: 4.ª Vara Mista com competência criminal, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP, consoante Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento nº 81-CJF3R, de 17/11/2023.

• Competência: para processar e julgar matérias cível, criminal, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por elas homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante o Provimento n° 49-CJF3R, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento nº 81-CJF3R, de 17/11/2023.

6ª Vara:

• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992

• Localizada pelo Provimento nº 146-CJF3R, de 22/5/1998

• Implantada pelo Provimento nº 176-CJF3R, de 14/6/1999, a partir de 18/6/1999

• Denominação: 6.ª Vara Mista com competência criminal, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP, consoante Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento nº 81-CJF3R, de 17/11/2023.

• Competência: para processar e julgar matérias cível, criminal, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por elas homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante o Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento nº 81-CJF3R, de 17/11/2023.

7ª Vara:

• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992

• Localizada pelo Provimento nº 146-CJF3R, de 22/5/1998

• Implantada pelo Provimento nº 176-CJF3R, de 14/6/1999, a partir de 18/6/1999

• Denominação: 7.ª Vara Mista com competência criminal, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP, consoante Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento nº 81-CJF3R, de 17/11/2023.

• Competência: para processar e julgar matérias cível, criminal, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por elas homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante o Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento nº 81-CJF3R, de 17/11/2023.

9ª Vara:

• Criada pela Lei nº 9.788, de 19/2/1999

• Localizada pelo Provimento nº 175-CJF3R, de 19/4/1999

• Implantada pelo Provimento nº 180-CJF3R, de 02/9/1999, a partir de 09/9/1999

Especializada em execuções fiscais consoante Provimento nº 180-CJF3R, de 02/9/1999

• Obs. Pelo art. 3º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, as 1.ª e 9.ª Varas Federais da 2.ª Subseção Judiciária - Ribeirão Preto, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, tiveram as suas jurisdições ampliadas para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias:  8.ª Subseção Judiciária - Bauru; 11.ª Subseção Judiciária - Marília; 13.ª Subseção Judiciária - Franca; 15.ª Subseção Judiciária - São Carlos; 16.ª Subseção Judiciária - Assis; 17.ª Subseção Judiciária - Jaú; 20.ª Subseção Judiciária - Araraquara; 22.ª Subseção Judiciária - Tupã; 25.ª Subseção Judiciária - Ourinhos; 27.ª Subseção Judiciária - São João da Boa Vista; 38.ª Subseção Judiciária - Barretos; e, 42.ª Subseção Judiciária – Lins, a partir de 19 de dezembro de 2024.

Publicado em 01/09/2017 às 09h48 e atualizado em 19/12/2024 às 16h05