Santos (4ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987
• Localizada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987
• Implantada pelo Provimento nº 364-CJF, de 17/8/1988, a partir de 19/8/1988
• Competência: especializada em matéria cível e previdenciária, a partir de 15/7/2013, nos termos do Provimento nº 391-CJF3R, de 14/6/2013, bem como quanto a procedimentos de naturalização de estrangeiros, competência das 1ª Varas: Decreto-Lei nº 941, de 18/10/1969 e Provimento nº 41-CJF3R, de 17/12/1990, art. 5º ; e para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, sem exclusão das atuais matérias de competência da respectiva Vara Federal, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015
2ª Vara:
• Criada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987
• Localizada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987
• Implantada pelo Provimento nº 364-CJF, de 17/8/1988, a partir de 19/8/1988
• Competência: especializada em matéria cível e previdenciária, a partir de 15/7/2013, nos termos do Provimento nº 391-CJF3R, de 14/6/2013
3ª Vara:
• Criada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987
• Localizada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987
• Implantada pelo Provimento nº 364-CJF, de 17/8/1988, a partir de 19/8/1988
• Competência: especializada em matéria cível e previdenciária, a partir de 15/7/2013, nos termos do Provimento nº 391-CJF3R, de 14/6/2013
4ª Vara:
• Criada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987
• Localizada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987
• Implantada pelo Provimento nº 9-CJF3r, de 16/10/1989, a partir de 10/11/1989
• Competência: especializada em matéria cível e previdenciária, a partir de 15/7/2013, nos termos do Provimento nº 391-CJF3R, de 14/6/2013
5ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 66-CJF3R, de 11/01/1993
• Implantada pelo Provimento nº 113-CJF3R, de 29/8/1995, a partir de 01/9/1995.
• Denominação: 5.ª Vara Federal Criminal, do Júri, e de Execução Penal, e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro, consoante Provimento n.º 49-CJF3R, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento n.º 75-CJF3R, de 22/09/2023.
• Competência: especializada em matéria criminal, bem como processos com especialização em execução penal e tribunal do júri, a partir de 15/7/2013, nos termos do Provimento nº 391-CJF3R, de 14/6/2013; bem como de lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro, a partir de 27/09/2023, conforme Provimento nº 75-CJF3R, de 22/09/2023.
Obs.: competente também para processar e julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento n.º 49-CJF3R, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento n.º 75-CJF3R, de 22/09/2023.
Obs2.: Pelo art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/2/2024, as 5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos terão a jurisdição ampliada, a partir de 4 de março de 2024, consoante Anexo I do citado provimento, para abarcar os municípios da 29.ª Subseção Judiciária - Registro nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri.
6ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 66-CJF3R, de 11/01/1993
• Implantada pelo Provimento nº 113-CJF3R, de 29/8/1995, a partir de 01/9/1995.
• Denominação: 6.ª Vara Federal Criminal, de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro e de Execução de ANPP, consoante Provimento n.º 49-CJF3R, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento n.º 75-CJF3R, de 22/09/2023.
Competência: processar e julgar matéria criminal, os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores deles decorrentes, além dos demais processos e incidentes relativos a essa matéria, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos dos Provimentos nº 391-CJF3R, de 14/6/2013, e n.º 49-CJF3R, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento n.º 75-CJF3R, de 22/09/2023.
Obs2.: Pelo art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 90, de 02/2/2024, as 5.ª e 6.ª Varas Federais de Santos terão a jurisdição ampliada, a partir de 4 de março de 2024, consoante Anexo I do citado provimento, para abarcar os municípios da 29.ª Subseção Judiciária - Registro nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal e Tribunal do Júri.
7ª Vara:
• Criada pela Lei nº 12.011, de 04/8/2009
• Localizada pela Resolução nº 102 CJF, de 14/4/2010 (Anexo I), e suas alterações
• Implantada pelo Provimento nº 343-CJF3R, de 06/02/2012, a partir de 10/02/2012.
• Competência especializada em execuções fiscais, pelo Provimento 343-CJF3R, de 06/02/12