São Bernardo do Campo (14ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 126-CJF3R, de 21/6/1996
• Implantada pelo Provimento nº 137-CJF3R, de 24/9/1997, a partir de 20/10/1997
• Competência para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, sem exclusão das atuais matérias de competência da respectiva Vara Federal, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015; e para processar e julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs: Competência mista, excetuada a competência especializada atribuída à 2ª Vara, consoante se depreende do Provimento nº 347-CJF3R, de 11/5/2012; e com competência criminal, do Júri e de Execução Penal pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
2ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 126-CJF3R, de 21/6/1996
• Implantada pelo Provimento nº 137-CJF3R, de 24/9/1997, a partir de 20/10/1997
• Especializada em Execuções Fiscais pelo Provimento nº 347-CJF3R, de 11/5/2012, a partir de 17/05/2012.
3ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 126-CJF3R, de 21/6/1996
• Implantada pelo Provimento nº 137-CJF3R, de 24/9/1997, a partir de 20/10/1997
• Competência para processar e julgar matéria criminal, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs: Competência mista, excetuada a competência especializada atribuída à 2ª Vara, consoante se depreende do Provimento nº 347-CJF3R, de 11/5/2012; e com competência criminal e de Execução de ANPP pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.