São Carlos (15ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 149-CJF3R, de 1º/7/1998
• Implantada pelo Provimento nº151 -CJF3R, de 09/11/1998, a partir de 03/12/1998
• Competência para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, sem exclusão das atuais matérias de competência da respectiva Vara Federal, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015; e para processar e julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs: Competência plena consoante se depreende do disposto no art. 2º, do Provimento nº 260-CJF3R, de 07/3/2005, e com competência criminal, do Júri e de Execução Penal pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
2ª Vara:
• Criada pela Lei nº 10.772, de 21/11/2003
• Localizada pela Lei nº 10.772, de 21/11/2003
• Implantada pelo Provimento nº 260 - CJF3R, de 07/3/2005, a partir de 07/3/2005.
• Competência para processar e julgar matéria criminal, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
• Competência plena, consoante Provimento nº 260 - CJF3R, de 07/3/2005, e com competência criminal e de Execução de ANPP pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.