São José do Rio Preto (6ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987
• Implantada pelo Provimento nº 68-CJF3R, de 25/3/1993, a partir de 16/4/1993
• Competência para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, sem exclusão das atuais matérias de competência da respectiva Vara Federal, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015; e para processar e julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs: Competência mista, à exceção do processamento e julgamento dos executivos fiscais, consoante se depreende pelo Provimento 168-CJF3R, de 08/4/1999, e com competência criminal, do Júri e de Execução Penal pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs 2: Pelo art. 4.º, do Provimento CJF3R n.º 74, de 22 de setembro de 2023, as 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Varas Federais da 6.ª Subseção Judiciária de São José do Rio Preto terão a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do citado Provimento, para abarcar municípios da 36.ª Subseção Judiciária de Catanduva nas seguintes matérias: Cível; Agrária; Ambiental Cível; Direito da Saúde; Criminal, Ambiental Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Juri; JEF Adjunto Criminal; Execução Fiscal; Naturalização; Sequestro Internacional de Crianças.
2ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 66-CJF3R, de 11/01/1993
• Implantada pelo Provimento nº 119-CJF3R, de 21/3/1996, a partir de 19/4/1996
• Competência para processar e julgar matéria criminal, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem,precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs: Competência mista, à exceção do processamento e julgamento dos executivos fiscais, consoante se depreende pelo Provimento 168-CJF3R, de 08/4/1999, e com competência criminal e de Execução de ANPP pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs 2: Pelo art. 4.º, do Provimento CJF3R n.º 74, de 22 de setembro de 2023, as 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Varas Federais da 6.ª Subseção Judiciária de São José do Rio Preto terão a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do citado Provimento, para abarcar municípios da 36.ª Subseção Judiciária de Catanduva nas seguintes matérias: Cível; Agrária; Ambiental Cível; Direito da Saúde; Criminal, Ambiental Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Juri; JEF Adjunto Criminal; Execução Fiscal; Naturalização; Sequestro Internacional de Crianças.
4ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 159-CJF3R, de 30/3/1999
• Implantada pelo Provimento nº 168-CJF3R, de 08/4/1999, a partir de 20/4/1999
• Competência para processar e julgar matéria criminal, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs: Competência mista, à exceção do processamento e julgamento dos executivos fiscais, consoante se depreende pelo Provimento 168-CJF3R, de 08/4/1999, e com competência criminal e de Execução de ANPP pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs 2: Pelo art. 4.º, do Provimento CJF3R n.º 74, de 22 de setembro de 2023, as 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Varas Federais da 6.ª Subseção Judiciária de São José do Rio Preto terão a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do citado Provimento, para abarcar municípios da 36.ª Subseção Judiciária de Catanduva nas seguintes matérias: Cível; Agrária; Ambiental Cível; Direito da Saúde; Criminal, Ambiental Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Juri; JEF Adjunto Criminal; Execução Fiscal; Naturalização; Sequestro Internacional de Crianças.
5ª Vara:
• Criada pela Lei nº 9.788, de 19/02/1999
• Localizada pelo Provimento nº 159-CJF3R, de 30/3/1999
• Implantada pelo Provimento nº 168-CJF3R, de 08/4/1999, a partir de 20/4/1999
• Competência: Especializada em Execução Fiscal, consoante Provimento nº 159-CJF3R, de 30/3/1999, e Provimento 168-CJF3R, de 08/4/1999
Obs: Pelo art. 4.º, do Provimento CJF3R n.º 74, de 22 de setembro de 2023, as 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Varas Federais da 6.ª Subseção Judiciária de São José do Rio Preto terão a jurisdição ampliada, conforme Anexo I do citado Provimento, para abarcar municípios da 36.ª Subseção Judiciária de Catanduva nas seguintes matérias: Cível; Agrária; Ambiental Cível; Direito da Saúde; Criminal, Ambiental Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Juri; JEF Adjunto Criminal; Execução Fiscal; Naturalização; Sequestro Internacional de Crianças.