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São José dos Campos (3ª Subseção)

São José dos Campos (3ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

 

Nos termos do art. 4º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 4.ª Vara Federal da 3.ª Subseção Judiciária - São José dos Campos, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, tive sua jurisdição ampliada para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá; 21.ª Subseção Judiciária - Taubaté; 23.ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista; 35.ª Subseção Judiciária – Caraguatatuba, a partir de 19 de dezembro de 2024.

 

1ª Vara:

• Criada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987

• Localizada pelo Provimento nº 336-CJF, de 12/7/1987

• Implantada pelo Provimento nº 336-CJF, de 12/7/1987, a partir de 21/6/1987, como 22ª Vara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Obs: alterada a denominação para 1ª Vara de São José dos Campos, nos termos do Provimento nº 75-CJF3R, de 02/9/1993

• Competência para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, sem exclusão das atuais matérias de competência da respectiva Vara Federal, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015; e para processar e julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.

Obs: Competência mista, conforme se depreende do art. 2º, do Provimento nº 167-CJF3R, de 08/4/1999, e com competência criminal, do Júri e de Execução Penal pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021. 

2ª Vara:

• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992

• Localizada pelo Provimento nº 66-CJF3R, de 11/01/1993

• Implantada pelo Provimento nº 95-CJF3R, de 25/4/1994, a partir de 06/6/1994

• Competência para processar e julgar matéria criminal, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem,precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.

Obs: Competência mista, consoantes de depreende do art. 2º, do Provimento nº 167-CJF3R, de 08/4/1999, e com competência criminal e de Execução de ANPP pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021

3ª Vara:

• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992

• Localizada pelo Provimento nº 139-CJF3R, de 31/10/1997

• Implantada pelo Provimento nº 140-CJF3R, de 25/11/1997, a partir de 12/12/1997

• Competência para processar e julgar matéria criminal, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.

Obs: Competência mista, consoantes de depreende do art. 2º, do Provimento nº 167-CJF3R, de 08/4/1999, e com competência criminal e de Execução de ANPP pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.

4ª Vara:

• Criada pela Lei nº 9.788, de 19/02/1999

• Localizada pelo Provimento nº 166-CJF3R, de 08/4/1999

• Implantada pelo Provimento nº 167-CJF3R, de 08/4/1999, a partir de 22/4/1999

• Competência: Especializada em Execuções Fiscais, nos termos do Provimento nº 166-CJF3R, de 08/4/1999

• Pelo art. 4º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 4.ª Vara Federal da 3.ª Subseção Judiciária - São José dos Campos, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, tive sua jurisdição ampliada para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá; 21.ª Subseção Judiciária - Taubaté; 23.ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista; 35.ª Subseção Judiciária – Caraguatatuba, a partir de 19 de dezembro de 2024.

Publicado em 01/09/2017 às 09h49 e atualizado em 19/12/2024 às 16h05