São José dos Campos (3ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987
• Localizada pelo Provimento nº 336-CJF, de 12/7/1987
• Implantada pelo Provimento nº 336-CJF, de 12/7/1987, a partir de 21/6/1987, como 22ª Vara da Seção Judiciária do Estado de São Paulo. Obs: alterada a denominação para 1ª Vara de São José dos Campos, nos termos do Provimento nº 75-CJF3R, de 02/9/1993
• Competência para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, sem exclusão das atuais matérias de competência da respectiva Vara Federal, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015; e para processar e julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs: Competência mista, conforme se depreende do art. 2º, do Provimento nº 167-CJF3R, de 08/4/1999, e com competência criminal, do Júri e de Execução Penal pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
2ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 66-CJF3R, de 11/01/1993
• Implantada pelo Provimento nº 95-CJF3R, de 25/4/1994, a partir de 06/6/1994
• Competência para processar e julgar matéria criminal, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem,precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs: Competência mista, consoantes de depreende do art. 2º, do Provimento nº 167-CJF3R, de 08/4/1999, e com competência criminal e de Execução de ANPP pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021
3ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 139-CJF3R, de 31/10/1997
• Implantada pelo Provimento nº 140-CJF3R, de 25/11/1997, a partir de 12/12/1997
• Competência para processar e julgar matéria criminal, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs: Competência mista, consoantes de depreende do art. 2º, do Provimento nº 167-CJF3R, de 08/4/1999, e com competência criminal e de Execução de ANPP pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
4ª Vara:
• Criada pela Lei nº 9.788, de 19/02/1999
• Localizada pelo Provimento nº 166-CJF3R, de 08/4/1999
• Implantada pelo Provimento nº 167-CJF3R, de 08/4/1999, a partir de 22/4/1999
• Competência: Especializada em Execuções Fiscais, nos termos do Provimento nº 166-CJF3R, de 08/4/1999