São Paulo - Criminal (1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Art. 7.º do Provimento n.º 49-CJF3R, de 06/12/2021, alterado pelo Provimento n.º 75-CJF3R, de 22/09/2023 - "Art. 7.º As Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo, com competência para os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores são consideradas juízo criminal especializado em razão dessa matéria e terão competência jurisdicional em toda a área territorial da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, salvo em relação à jurisdição das Subseções Judiciárias de Campinas, Santos e Ribeirão Preto, que possuem Varas Federais especializadas nessa matéria."
Art. 2º, do Provimento CJF3R n.º 89, de 02/2/2024, as Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo terão a jurisdição ampliada, a partir de 4 de março de 2024, consoante Anexo I do citado provimento, para abarcar os municípios da 40.ª Subseção Judiciária de Mauá nas seguintes matérias: Criminal; JEF Criminal; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP); Execução Penal; Tribunal do Júri e Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e contra o sistema financeiro nacional.
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 7.178, de 19/12/1983
• Localizada pela Lei nº 7.178, de 19/12/1983 e pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990
• Implantada pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990, a partir de 10/8/1990
• Denominação: 1ª Vara Federal do Júri e de Execução Penal, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
• Competência: especializada em ações de competência do tribunal do júri; em execuções penais, incluindo as fiscalizações decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) homologados pelas demais Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo; em ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal); em manter a organização da lista geral e anual dos jurados; e, em receber e processar cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
2ª Vara:
• Criada pela Lei nº 5.010, de 30/5/1966
• Localizada pela Lei nº 5.010, de 30/5/1966 e pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990
• Implantada pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990, a partir de 10/8/1990
• Denominação: 2ª Vara Federal Criminal e de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro", consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
• Competência: especializada em matéria criminal pelo Provimento nº 30-CJF, de 14/10/1969; competência criminal, para processar e julgar: (a) as ações de conhecimento criminal, inclusive os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores contra o sistema financeiro nacional; (b) as ações de competência da Lei n.º 10.259/2011 (JEF Criminal); e, receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
3ª Vara:
• Criada pela Lei nº 5.010, de 30/5/1966
• Localizada pela Lei nº 5.010, de 30/5/1966 e pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990
• Implantada pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990, a partir de 10/8/1990
• Denominação: 3ª Vara Federal Criminal e de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro", consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
• Competência: especializada em matéria criminal pelo Provimento nº 30-CJF, de 14/10/1969; competência criminal, para processar e julgar: (a) as ações de conhecimento criminal, inclusive os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores contra o sistema financeiro nacional; (b) as ações de competência da Lei n.º 10.259/2011 (JEF Criminal); e, receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
4ª Vara:
• Criada pela Lei nº 7.178, de 19/12/1983
• Localizada pela Lei nº 7.178, de 19/12/1983 e pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990
• Implantada pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990, a partir de 10/8/1990
• Transformada em 4ª Vara Criminal Federal pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990
• Denominação: 4ª Vara Federal Criminal e de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro", consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
• Competência: especializada em matéria criminal pelo Provimento nº 264-CJF, de 14/3/1984; competência criminal, para processar e julgar: (a) as ações de conhecimento criminal, inclusive os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores contra o sistema financeiro nacional; (b) as ações de competência da Lei n.º 10.259/2011 (JEF Criminal); e, receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
5ª Vara:
• Criada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987
• Localizada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987 e pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990
• Implantada pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990, a partir de 10/8/1990
• Transformada em 5ª Vara Federal Criminal, consoante Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990
• Denominação: 5ª Vara Federal Criminal e de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro", consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
• Competência: competência criminal, para processar e julgar: (a) as ações de conhecimento criminal, inclusive os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores contra o sistema financeiro nacional; (b) as ações de competência da Lei n.º 10.259/2011 (JEF Criminal); e, receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
6ª Vara:
• Criada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987
• Localizada pela Lei nº 7.583, de 06/01/1987 e pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990
• Implantada pelo Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990, a partir de 10/8/1990
• Transformada em 6ª Vara Federal Criminal, consoante Provimento nº 21-CJF3R, de 08/6/1990
• Denominação: 6ª Vara Federal Criminal e de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro", consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
• Competência: competência criminal, para processar e julgar: (a) as ações de conhecimento criminal, inclusive os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores contra o sistema financeiro nacional; (b) as ações de competência da Lei n.º 10.259/2011 (JEF Criminal); e, receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
7ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 64-CJF3R, de 11/01/1993
• Implantada pelo Provimento nº 134-CJF3R, de 11/4/1997, a partir de 17/4/1997
• Denominação: 7ª Vara Federal Criminal e de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro", consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
• Competência: competência criminal, para processar e julgar: (a) as ações de conhecimento criminal, inclusive os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores contra o sistema financeiro nacional; (b) as ações de competência da Lei n.º 10.259/2011 (JEF Criminal); e, receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
8ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 64-CJF3R, de 11/01/1993
• Implantada pelo Provimento nº 134-CJF3R, de 11/4/1997, a partir de 17/4/1997
• Denominação: 8ª Vara Federal Criminal e de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro", consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
• Competência: competência criminal, para processar e julgar: (a) as ações de conhecimento criminal, inclusive os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores contra o sistema financeiro nacional; (b) as ações de competência da Lei n.º 10.259/2011 (JEF Criminal); e, receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
9ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 64-CJF3R, de 11/01/1993
• Implantada pelo Provimento nº 238-CJF3R, de 27/8/2004, a partir de 30/8/2004
• Denominação: 9ª Vara Federal Criminal e de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro", consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
• Competência: competência criminal, para processar e julgar: (a) as ações de conhecimento criminal, inclusive os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores contra o sistema financeiro nacional; (b) as ações de competência da Lei n.º 10.259/2011 (JEF Criminal); e, receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
10ª Vara:
• Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 64-CJF3R, de 11/01/1993
• Implantada pelo Provimento nº 238-CJF3R, de 27/8/2004, a partir de 30/8/2004; alterada a competência a partir de 12/8/2014 - Provimento nº 417-CJF3R, de 27/6/2014.
• Denominação: 10ª Vara Federal Criminal e de "lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro", consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.
• Competência: competência criminal, para processar e julgar: (a) as ações de conhecimento criminal, inclusive os crimes de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores contra o sistema financeiro nacional; (b) as ações de competência da Lei n.º 10.259/2011 (JEF Criminal); e, receber e processar as cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, consoante Provimento n.º 79-CJF3R, de 19/10/2023.