São Vicente (41ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
1ª Vara:
• Criada pela Lei nº 12.011, de 04/8/2009
• Localizada pela Resolução n. 102-CJF, de 14/4/2010, alterada pela Resolução n. 272-CJF, de 18/12/2013.
• Implantada pelo Provimento nº 423-CJF3R, de 19/8/2014, a partir de 10/10/2014.
• Competência para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015; e para processar e julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs. Vara Federal com competência mista nos termos do Provimento nº 423-CJF3R, de 19/8/2014, e com competência criminal, do Júri e de Execução Penal pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.