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São Vicente (41ª Subseção)

São Vicente (41ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)

Peloart. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a Subseção Judiciária de São Vicente teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal, a partir de 19/12/2024.

Nos termos do art. 5º do Provimento CJF3R nº 127, de 22 de novembro de 2024, a 7.ª Vara Federal da 4.ª Subseção Judiciária - Santos, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, teve a jurisdição ampliada para abarcar os municípios das seguintes Subseções Judiciárias: Subseção Judiciária - Registro; 33.ª Subseção Judiciária - Mogi das Cruzes; 39.ª Subseção Judiciária - Itapeva; 41.ª Subseção Judiciária - São Vicente, a partir de 19/12/2024.


1ª Vara:

• Criada pela Lei nº 12.011, de 04/8/2009

• Localizada pela Resolução n. 102-CJF, de 14/4/2010, alterada pela Resolução n. 272-CJF, de 18/12/2013.

• Implantada pelo Provimento nº 423-CJF3R, de 19/8/2014, a partir de 10/10/2014.

• Competência para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015; e para processar e julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.

Obs. Vara Federal com competência mista nos termos do Provimento nº 423-CJF3R, de 19/8/2014, e com competência criminal, do Júri e de Execução Penal pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021. 

Publicado em 01/09/2017 às 09h51 e atualizado em 19/12/2024 às 16h17