Taubaté (21ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo)
Peloart. 1º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a Subseção Judiciária de Taubaté teve sua competência alterada para excluir a matéria de execução fiscal, a partir de 19/12/2024.
Nos termos do art. 4º, do Provimento CJF3R nº 127, de 22-11-2024, a 4.ª Vara Federal da 3.ª Subseção Judiciária - São José dos Campos, especializadas em execução fiscal, e, consoante anexo I do referido Provimento, tive sua jurisdição ampliada para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 18.ª Subseção Judiciária - Guaratinguetá; 21.ª Subseção Judiciária - Taubaté; 23.ª Subseção Judiciária - Bragança Paulista; 35.ª Subseção Judiciária – Caraguatatuba, a partir de 19/12/2024.
1ª Vara:
•Criada pela Lei nº 8.416, de 24/4/1992
• Localizada pelo Provimento nº 170-CJF3R, de 08/4/1999
• Implantada pelo Provimento nº 215-CJF3R, de 22/02/2001, a partir de 02/3/200108/4/1999
• Competência: para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015; e para processar e julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs. Vara Federal com competência geral, nos termos do Provimento nº 215-CJF3R, de 22/02/2001, e Mista com competência criminal, do Júri e de Execução Penal pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
2ª Vara:
• Criada pela Lei nº 12.011, de 04/8/2009
• Localizada pela Resolução nº 102 CJF, de 14/4/2010 (Anexo I), e suas alterações
• Implantada pelo Provimento nº 317, de 28/10/2010, a partir de 05/11/2010
• Competência: para processar e julgar matéria criminal, as execuções penais decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.
Obs. Vara Federal de competência mista pelo Provimento nº 317, de 28/10/2010, e com competência criminal e de Execução de ANPP pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021.