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Tupã (22ª Subseção) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal

Tupã (22ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo) - com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal

 1ª Vara

• Criada pela Lei nº 9.788, de 19/02/1999

• Localizada pelo Provimento nº 201-CJF3R, de 1º/9/2000

• Implantada pelo Provimento nº 217-CJF3R, de 14/3/2001, a partir de 30/3/2001

• Competência: Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal, conforme Provimento nº 410-CJF3R, de 14/02/2014, implantada a partir de 24/3/2014 pelo mesmo Provimento; para processar e julgar feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro internacional de crianças, consoante Provimento n. 434-CJF3R, de 5/5/2015; e para processar e julgar matéria criminal, execuções penais, inclusive aquelas decorrentes de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) por ela homologados, tribunal do júri, as ações de competência da Lei n.º 10.259/2001 (JEF Criminal), bem como cartas de ordem, precatórias e rogatórias criminais, nos termos do Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021


Obs. Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal; e com competência criminal, do Júri e de Execução Penal pelo Provimento nº 49-CJF3R, de 06/12/2021

Publicado em 01/09/2017 às 09h52 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54