O Juiz das garantias na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, que funcionará nas varas com competência criminal, cumulativa ou não, foi implantado pela Resolução CJF3R n.º 117, de 31 de janeiro de 2024, que entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de março de 2024, segundo o art. 6.º, da mencionada Resolução.
Nas subseções judiciárias onde houver duas ou mais varas com competência criminal, cumulativa ou não, o juiz das garantias funcionará junto ao juízo para o qual for distribuída a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Federal em que haja reserva de jurisdição, conforme disposto no art. 2.º, da Resolução CJF3R n.º 117/2024.
Em relação às subseções judiciárias com vara única ou com apenas uma vara com competência criminal, o juiz das garantias funcionará de forma regionalizada, nos termos do Anexo I, para a Seção Judiciária de São Paulo, e do Anexo II, para a Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, consoante art. 3.º, do referido normativo.
O anexo I, da Resolução CJF3R n.º 117/2024, alterado pela Resolução CJF3R n.º 123, de 15 de fevereiro de 2024, relaciona as Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Estado de São Paulo com apenas uma vara com competência criminal e a respectiva Subseção Judiciária competente para exercer o juiz das garantias, conforme segue:
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO
Subseções Judiciárias com apenas uma vara com competência criminal | Subseção Judiciária |
(juiz da instrução e julgamento) | (juiz das garantias) |
Americana | Piracicaba |
Andradina | Araçatuba |
Assis | Marília |
Avaré | Bauru |
Barretos | Ribeirão Preto |
Botucatu | Bauru |
Bragança Paulista | Campinas |
Caraguatatuba | São José dos Campos |
Guaratinguetá | Taubaté |
Jales | São José do Rio Preto |
Jaú | Bauru |
Limeira | Piracicaba |
Lins | Bauru |
Ourinhos | Marília |
São João da Boa Vista | Campinas |
São Vicente | Santos |
Tupã | Marília |
Já o anexo II, da Resolução CJF3R n.º 117/2024, também alterado pela Resolução CJF3R n.º 123, de 15 de fevereiro de 2024, elenca as Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul com apenas uma vara com competência criminal e a Subseção Judiciária competente para exercer o juiz das garantias, da forma que segue:
MATO GROSSO DO SUL
Subseções Judiciárias com apenas uma vara com competência criminal | Subseção Judiciária |
(juiz da instrução e julgamento) | (juiz das garantias) |
Naviraí | Dourados |
Três Lagoas | Campo Grande |
Corumbá | Corumbá |