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Juiz das Garantias

 

O Juiz das garantias na Justiça Federal de Primeiro Grau da 3ª Região, que funcionará nas varas com competência criminal, cumulativa ou não, foi implantado pela Resolução CJF3R n.º 117, de 31 de janeiro de 2024, que entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de março de 2024, segundo o art. 6.º, da mencionada Resolução.

 

Nas subseções judiciárias onde houver duas ou mais varas com competência criminal, cumulativa ou não, o juiz das garantias funcionará junto ao juízo para o qual for distribuída a comunicação de prisão em flagrante, o inquérito policial, o procedimento investigatório criminal, a representação da autoridade policial ou o requerimento do Ministério Público Federal em que haja reserva de jurisdição, conforme disposto no art. 2.º, da Resolução CJF3R n.º 117/2024.

 

Em relação às subseções judiciárias com vara única ou com apenas uma vara com competência criminal, o juiz das garantias funcionará de forma regionalizada, nos termos do Anexo I, para a Seção Judiciária de São Paulo, e do Anexo II, para a Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, consoante art. 3.º, do referido normativo.

 

O anexo I, da Resolução CJF3R n.º 117/2024, alterado pela Resolução CJF3R n.º 123, de 15 de fevereiro de 2024, relaciona as Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Estado de São Paulo com apenas uma vara com competência criminal e a respectiva Subseção Judiciária competente para exercer o juiz das garantias, conforme segue:

 

SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO

 

Subseções Judiciárias com apenas uma vara com competência criminal

Subseção Judiciária

(juiz da instrução e julgamento)

(juiz das garantias)

Americana

Piracicaba

Andradina

Araçatuba

Assis

Marília

Avaré

Bauru

Barretos

Ribeirão Preto

Botucatu

Bauru

Bragança Paulista

Campinas

Caraguatatuba

São José dos Campos

Guaratinguetá

Taubaté

Jales

São José do Rio Preto

Jaú

Bauru

Limeira

Piracicaba

Lins

Bauru

Ourinhos

Marília

São João da Boa Vista

Campinas

São Vicente

Santos

Tupã

Marília

 

Já o anexo II, da Resolução CJF3R n.º 117/2024, também alterado pela Resolução CJF3R n.º 123, de 15 de fevereiro de 2024, elenca as Subseções Judiciárias da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso do Sul com apenas uma vara com competência criminal e a Subseção Judiciária competente para exercer o juiz das garantias, da forma que segue:

 

MATO GROSSO DO SUL

 

Subseções Judiciárias com apenas uma vara com competência criminal

Subseção Judiciária

(juiz da instrução e julgamento)

(juiz das garantias)

Naviraí

Dourados

Três Lagoas

Campo Grande

Corumbá

Corumbá

Publicado em 28/02/2024 às 13h41 e atualizado em 05/11/2024 às 12h54