Naviraí (6ª Subseção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul) Competência Provimento CJF3R nº 17, de 11/9/2017, Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021 e Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R nº 104, de 16/8/2024.
Nos termos do art. 8º, do Provimento CJF3R nº 49, de 06/12/2021, as 3.ª e 5.ª Varas Federais Criminais da 1.ª Subseção Judiciária - Campo Grande, com competência para os crimes contra o sistema financeiro nacional e os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, são consideradas juízo criminal especializado em razão dessa matéria e terão competência jurisdicional em toda a área territorial da Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.
Consoante art. 2º do Provimento CJF3R nº 102, de 02/08/2024, retificado pelo Provimento CJF3R nº 104, de 16/8/2024, a 6ª Vara Federal da 1.ª Subseção Judiciária de Campo Grande teve a jurisdição ampliada na matéria de execução fiscal, nos termos do Anexo I, para abarcar municípios das seguintes Subseções Judiciárias: 3.ª Subseção Judiciária – Três Lagoas; 4.ª Subseção Judiciária – Corumbá; 5.ª Subseção Judiciária – Ponta Porã; 6.ª Subseção Judiciária – Naviraí e 7.ª Subseção Judiciária – Coxim.
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